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29 de Maio de 2024
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    Confusão patrimonial: cabimento na divisão de prejuízo entre sócios

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, decretou a desconsideração da personalidade jurídica da Whiskeria África Ltda, de Blumenau, empresa condenada ao pagamento de dívida superior a R$ 150 mil, mas que não possui bens passíveis de penhora tampouco numerário em conta corrente para garantir eventual penhora on-line via Bacen-Jud.

    A desconsideração da personalidade jurídica que na prática significa suspender a separação patrimonial via de regra existente entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas que integram seu corpo societário teve por base a configuração da chamada confusão patrimonial entre os bens da Whiskeria África e os pertencentes aos sócios. Na ação indenizatória que Bruno Barbieri moveu contra a empresa, figuravam como sócios da África os empresários Honorato Salvati e Cláudio Farina.

    Em momento posterior, após solicitação de atualização do contrato social, verificou-se que Salvatti administrou o estabelecimento até a data da alteração, na representação dos interesses de seu filho este sim sócio da empresa. Barbieri sustenta judicialmente que não foram poucas as alterações no contrato social da empresa ao longo do processo.

    "Diante desse quadro, evidente o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial a gerar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao agravante, razão pela qual é inquestionável a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada, a fim de que responsabilidade também recaia sobre os seus atuais sócios, bem como sobre aqueles que figuravam como sócios na data da propositura da ação indenizatória", concluiu o magistrado. A decisão no agravo de instrumento, que atacou decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, foi unânime.

    Processo: AI

    FONTE: TJ-SC

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