Congresso aprova interrogatório por videoconferência
O projeto de lei que permite que presos sejam interrogados à distância, por meio de videoconferência, depende apenas da sanção do presidente Lula para se tornar lei. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/12), o PL 4.361/08, do Senado, que altera o Código de Processo Penal. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Se sancionada, a nova lei permitirá o interrogatório virtual dos detidos, sem que seja necessária a locomoção dos réus até a vara criminal. Com imagens transmitidas diretamente do presídio, o juiz poderá interrogar o prisioneiro durante a audiência. O réu também deverá acompanhar todo o julgamento de dentro da prisão.
A medida é comemorada pela administração pública, que tem gastos milionários para evitar fugas e resgates de presos por suas quadrilhas durante os translados. Para os advogados, porém, a prática diminui a possibilidade de defesa do acusado, já que ele pode ser intimidado na prisão. Além disso, o interrogatório é o único momento em que o juiz pode ouvir o réu e ver suas reações, o que poderia ficar prejudicado se feito à distância, segundo criminalistas.
De acordo com a proposta aprovada, os interrogatórios virtuais só serão permitidos em caso de risco de fuga ou à segurança pública, de doença ou problema pessoal que impeça o detido de ir até o tribunal ou de possível constrangimento às testemunhas diante do réu, caso não seja possível que deponham também por videoconferência. Acareações, reconhecimentos de suspeitos, inquirição de testemunhas e tomadas de declarações também poderão ser feitos pelo método.
Com a mudança, as casas de detenção deverão ter uma sala especial para os interrogatórios, a serem fiscalizadas pelos corregedores, pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A nova lei deve por fim ao receio de juízes criminais que já realizavam os interrogatórios virtuais. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei paulista 11.819/05, que permitia o uso da ferramenta, o que poderia causar a anulação de todos os processos criminais já julgados dessa forma em São Paulo. Os ministros consid...
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