Congresso conclui votação de vetos a sete propostas; resultado sai nesta quarta
O Congresso votou, nesta terça-feira, os vetos parciais ou totais da presidente Dilma Rousseff a sete propostas aprovadas pelos parlamentares. O principal deles que foi a voto é o veto total ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que acaba com a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
A votação ocorreu por meio de cédulas. Ao todo, foram 95 itens analisados em sete vetos. O deputado ou senador pôde aceitar ou rejeitar todos os itens vetados em uma única proposta. A Medida Provisória 610/13 foi a que teve o maior número de itens vetados (85).
Para derrubar um veto são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores, no mínimo, a favor da derrubada. Sem esse mínimo, o veto é mantido.
Por ser uma votação em cédulas, a apuração está sendo feita pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários. O resultado será conhecido apenas na madrugada desta quarta-feira.
FGTS
Atualmente, quando uma empresa demite um trabalhador sem justa causa, precisa pagar a ele multa de 40% do seu salário e mais 10% sobre o FGTS que recolheu para o trabalhador no período em que trabalhou para a empresa. Os microempresários e o empregador doméstico não pagam esse adicional, que deve ser direcionado ao fundo.
De acordo com o governo, o fim da cobrança significaria queda de arrecadação de mais R$ 3 bilhões por ano, que são usados para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Em uma última tentativa de manter o veto, o governo apresentou um projeto de lei complementar ( 328/13) que vincula a arrecadação dessa multa adicional ao programa Minha Casa, Minha Vida. Se o trabalhador não for beneficiado pelo programa, poderá receber os recursos quando se aposentar, segundo a proposta.
A multa de 10% foi criada em 2001 para ajudar o fundo a quitar, com os trabalhadores, dívidas reconhecidas pela Justiça relativas aos planos econômicos Verão e Collor I. Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos.
Como a dívida global era grande, o governo e as centrais sindicais negociaram, na própria lei complementar, regras para permitir a antecipação do pagamento. Na época, ainda não havia súmula vinculante em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e os processos individuais demorariam muito para serem concluídos.
Para quem aceitou receber a correção desses planos econômicos, em até três anos, o desconto variou de 8% a 15%, conforme o saldo da conta. O próprio fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo e o Tesouro Nacional com R$ 6 bilhões.
Passivo reduzido
Segundo justifica o autor do projeto, então senador Renato Casagrande (PSB-ES), o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões, e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela taxa Selic na época.
Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016).
Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010.
Saiba mais sobre os demais vetos analisados pelos parlamentares:
ECT, papiloscopistas e IBGE
Estatuto da Juventude
Crimes contra a Administração Pública
Auxílio a agricultores atingidos pela seca
Agência Câmara de Notícias
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