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17 de Junho de 2024
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    Congresso CPC: Redes Sociais auxiliam comprovação de dano nas ações de divórcio

    Durante esta tarde (14), o IV Congresso de Direito Processual Civil de MS apresentou temas mais próximos do cotidiano das pessoas, como a Cumulação de Pedidos de Divórcio e Reparação de Danos, abordado por Regina Beatriz Tavares da Silva, e a Paternidade na visão dos Tribunais, com Lauane Andrekowisk Volpe Camargo.

    Segundo Regina Beatriz, as redes sociais e os aplicativos de troca de mensagens podem integrar o conjunto probatório de casos de violação de deveres conjugais. “Redes sociais têm ajudado nos processos de divórcio-sanção, por descumprimento de dever de fidelidade. O Facebook, o WhatsApp, e-mail, entre outros meios de comunicação na internet são meios de prova muito utilizados”, diz.

    Dentro do tema exposto, Regina assevera ser possível e absolutamente aconselhável a cumulação de pedidos de divórcio e reparação de danos. “Os novos paradigmas que o CPC de 2015 trouxe, de respeito à celeridade, do aproveitamento dos atos processuais, da desjudicialização, da eficiência, entre outros, significam que nós estaremos, com a cumulação dos pedidos, evitando que se duplique, triplique e quadriplique processos no Judiciário”, pontua a palestrante. Acrescenta, ainda, que os citados pedidos cumulados são compatíveis entre si e que a competência para o julgamento em questão é das varas de família.

    A advogada elenca, como hipóteses de dano, as graves violações de dever conjugal e direito de fidelidade, principalmente, quando causa dano moral ou material, o desrespeito à vida, à integridade física, psíquica, à honra, inclusive no sentido da autoestima, como o que ocorre na violência doméstica e familiar, o dever de assistência imaterial de um cônjuge doente, o abandono, a falta da assistência material do dever de pagar a pensão alimentícia, além do extravio de bens, principalmente móveis, como veículos, investimentos, valores depositados em instituições financeiras, que são liquidados nos momentos anteriores de uma separação.

    Ressalta, ainda, a absoluta igualdade entre homem e mulher em seus deveres, inclusive em termos de assistência material. “Isto não está apenas na lei, mas também na Constituição, pois a relação conjugal é vista, no plano de plena igualdade no Judiciário, e isto se verifica facilmente na decisões judiciais. Vejo isto também como um avanço muito importante no Direito, que é cumprir o que a lei manda, se os dois são iguais assim devem ser tratados pelo juiz”, finaliza.

    Com o plenário lotado de operadores do Direito para acompanhar 23 painéis, o IV Congresso de Direito Processual Civil de MS debate os temas mais palpitantes do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015). O encontro é apresentado, de modo inovador, no formato “stand up jurídico”, e objetiva discutir as principais alterações do CPC/2015, 500 dias após sua entrada em vigor, e oportunizar aos participantes um ambiente de discussão e aprendizagem.

    O IV Congresso de Direito Processual Civil de MS é uma parceria do Tribunal de Justiça de MS, por intermédio da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), com a Escola de Direito Processual Civil (Edpc) e acontece em homenagem ao Professor Antônio Carlos Marcato.

    A programação completa do evento está no site www.edpc.com.br. Os participantes receberão certificados de 20h/a.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/congresso-cpc-redes-sociais-auxiliam-comprovacao-de-dano-nas-acoes-de-divorcio/498883637

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