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17 de Junho de 2024
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    CONGRESSO DISCUTE DIREITOS DAS MINORIAS CULTURAIS EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE

    O segundo painel do Congresso de Direito Ambiental promovido pela Escola de Magistrados da 3ª Região, com o tema Tutela Jurídica dos Grupos Participantes do Processo Civilizatório Nacional em face do Meio Ambiente Cultural, abordou a relação entre as populações indígenas e quilombolas e o meio ambiente.

    Presidido pela procuradora da República Isabel Cristina Groba Vieira, o painel teve como primeira expositora a procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, que enfatizou a necessidade de a sociedade respeitar a diversidade cultural, cuja proteção encontra amparo na atual legislação sobre a matéria, tanto em âmbito constitucional, como infraconstitucional. Afirmou que as comunidades indígenas e afrodescendentes conseguiram manter ao longo dos séculos uma forma de organização social diferente dos descendentes de europeus, na qual a exploração da terra não visa a acumulação de riqueza, mas à sua subsistência e à preservação de suas tradições, utilizando mão-de-obra familiar e uma organização e educação baseadas no coletivismo.

    Segundo a procuradora, nas convenções internacionais sobre diversidade biológica, a preservação dessas comunidades está relacionada a um meio ambiente saudável, na medida em que há uma relação de interdependência entre eles, ou seja, a sobrevivência desses povos depende de um ambiente ecologicamente equilibrado e seu modo de vida tende a preservar a natureza, uma vez que seus processos produtivos são fruto exclusivo de suas necessidades. Citou como exemplo, a tribo dos Ianomanis, para quem as montanhas são sagradas, o que evita que mineradoras se aproximem de suas terras. A procuradora lembrou ainda que 12% do território do país são áreas indígenas e 10% desse total estão na Amazônia legal e se essas populações são lançadas muitas vezes a atividades predatórias é por falta de políticas públicas.

    A segunda expositora do painel, a advogada Tais Leonel, explicou que a legislação protege o que se chama de meio ambiente cultural, isto é, não só a preservação do meio ambiente biológico, mas a conservação das tradições e valores culturais dos indígenas e quilombolas, bens considerados de natureza imaterial.

    A desembargadora federal Vera Jucovsky, através de um escorço histórico, mostrou a evolução da legislação brasileira na proteção aos bens materiais e imateriais (valores estéticos e morais) do meio ambiente cultural e mostrou que a jurisprudência tende a se comportar de modo a sujeitar os interesses privados, especialmente das pessoas jurídicas, ao interesse ambiental e cultural de índigenas e quilombolas.

    Andréa Moraes

    Assessoria de Comunicação

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