Congresso Nacional de Procuradores de Estado
Comissão Científica prorroga prazo para envio de teses
A Comissão Científica do XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF reunida nesta terça-feira (22/07), em João Pessoa, com o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, deliberou por prorrogar o prazo para as inscrições e envio de teses. Assim sendo, os Procuradores interessados em enviar suas teses para o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF que acontece entre os dias 09 e 12 de setembro, em João Pessoa, na Paraíba, já podem fazê-lo através do endereço eletrônico: diretoriacientífica@congressoanapeparaiba.com.br
O prazo para envio foi prorrogado para 15 de agosto.
Os trabalhos apresentados ao Congresso adotarão a modalidade de artigo científico, conforme previsto no Regimento do Congresso em seu artigo 9.
§ 1º Entende-se por artigo científico o texto que apresentar e debater ideias, métodos, técnicas, processos e resultados concernentes à temática do Congresso. Parágrafo único: O artigo poderá ser apresentado em coautoria, desde que todos os autores sejam Procuradores de Estado ou do Distrito Federal.
§ 2º Os artigos apresentados tempestivamente serão submetidos à Comissão Científica, para verificação prévia do preenchimento necessário dos seguintes requisitos:
I – adequação ao temário do Congresso; II – clareza e correção gramatical do texto; III – obediência aos requisitos formais indicados; IV – coerência lógica da argumentação; V – resumo, em até 5 (cinco) linhas; VI – conclusão, sob a forma de proposição, claramente identificada no corpo do artigo; VII – conter entre onze e trinta páginas, incluindo capa e bibliografia; VIII – não ter sido apresentado em congressos anteriores.
Todos os requisitos para o envio de teses podem ser consultados no endereço:
http://www.congressoanapeparaiba.com.br/regimento
Serão inscritos para concorrer ao Prêmio Diogo de Figueiredo os trabalhos cujo tema e conclusão (ões) contribuam para o fortalecimento da carreira e a defesa das prerrogativas de Procuradores de Estado e do Distrito Federal ou para o desenvolvimento da organização e eficiência das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, conforme julgamento da Comissão Temária.
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