Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Congresso no TRF3 discute Direitos das minorias culturais em relação ao meio ambiente

    há 15 anos

    Legislação tem evoluído no sentido de reconhecer cada vez mais a necessidade de preservação do meio ambiente cultural.O segundo painel do Congresso de Direito Ambiental promovido pela Escola de Magistrados da 3ª Região, com o tema Tutela Jurídica dos Grupos Participantes do Processo Civilizatório Nacional em face do Meio Ambiente Cultural, abordou a relação entre as populações indígenas e quilombolas e o meio ambiente.

    Presidido pela procuradora da República Isabel Cristina Groba Vieira, o painel teve como primeira expositora a procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, que enfatizou a necessidade de a sociedade respeitar a diversidade cultural, cuja proteção encontra amparo na atual legislação sobre a matéria, tanto em âmbito constitucional, como infraconstitucional. Afirmou que as comunidades indígenas e afrodescendentes conseguiram manter ao longo dos séculos uma forma de organização social diferente dos descendentes de europeus, na qual a exploração da terra não visa a acumulação de riqueza, mas à sua subsistência e à preservação de suas tradições, utilizando mão-de-obra familiar e uma organização e educação baseadas no coletivismo.

    Segundo a procuradora, nas convenções internacionais sobre diversidade biológica, a preservação dessas comunidades está relacionada a um meio ambiente saudável, na medida em que há uma relação de interdependência entre eles, ou seja, a sobrevivência desses povos depende de um ambiente ecologicamente equilibrado e seu modo de vida tende a preservar a natureza, uma vez que seus processos produtivos são fruto exclusivo de suas necessidades. Citou como exemplo, a tribo dos Ianomanis, para quem as montanhas são sagradas, o que evita que mineradoras se aproximem de suas terras. A procuradora lembrou ainda que 12% do território do país são áreas indígenas e 10% desse total estão na Amazônia legal e se essas populações são lançadas muitas vezes a atividades predatórias é por falta de políticas públicas.

    A segunda expositora do painel, a advogada Tais Leonel, explicou que a legislação protege o que se chama de meio ambiente cultural, isto é, não só a preservação do meio ambiente biológico, mas a conservação das tradições e valores culturais dos indígenas e quilombolas, bens considerados de natureza imaterial.

    A desembargadora federal Vera Jucovsky, através de um escorço histórico, mostrou a evolução da legislação brasileira na proteção aos bens materiais e imateriais (valores estéticos e morais) do meio ambiente cultural e mostrou que a jurisprudência tende a se comportar de modo a sujeitar os interesses privados, especialmente das pessoas jurídicas, ao interesse ambiental e cultural de índigenas e quilombolas.

    www.trf3.gov.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/congresso-no-trf3-discute-direitos-das-minorias-culturais-em-relacao-ao-meio-ambiente/1065981

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)