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Congresso promulgará emenda que abre janela para troca de partidos
Publicado por JurisWay
há 8 anos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 197/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a apreensão, até o pagamento das multas devidas, de veículos com placa estrangeira flagrados contrariando as normas de trânsito brasileiras.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei9.503/97) estabelece que os veículos não poderão deixar o território nacional sem antes quitar os débitos, mas a regra nem sempre é cumprida. A apreensão garantiria o pagamento das dívidas.
Relator da matéria, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) apresentou substitutivo para atribuir a arrecadação da multa ao órgão de trânsito responsável pela via - o texto original não tratava desse ponto.
A versão de Botelho prevê ainda três situações para a cobrança de multas sobre veículos licenciados no exterior:
- após o vencimento, esgotados os prazos recursais;
- a qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional; ou
- como condição para liberação de veículo removido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Newton Araújo
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei9.503/97) estabelece que os veículos não poderão deixar o território nacional sem antes quitar os débitos, mas a regra nem sempre é cumprida. A apreensão garantiria o pagamento das dívidas.
Relator da matéria, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) apresentou substitutivo para atribuir a arrecadação da multa ao órgão de trânsito responsável pela via - o texto original não tratava desse ponto.
A versão de Botelho prevê ainda três situações para a cobrança de multas sobre veículos licenciados no exterior:
- após o vencimento, esgotados os prazos recursais;
- a qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional; ou
- como condição para liberação de veículo removido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-197/2015
Edição - Newton Araújo
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