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16 de Junho de 2024
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    Congresso realizado na Assembleia debate legislação em políticas públicas

    Reunidos no Auditório Costa Lima, a partir das 14 horas desta quinta-feira, 20, o procurador da República, Otávio Balestra Neto, a procuradora da Assembleia Legislativa, Ruth Barros Pettersen da Costa, e o procurador do Estado, Bruno Bezerra de Oliveira, participaram de discussão sobre a iniciativa parlamentar para legislar sobre políticas públicas. Otávio Balestra mediou o debate entre os dois outros participantes, cujo objeto central, as políticas públicas, consistem em programas de ação governamental que visam coordenam os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente indeterminadas. O evento compõe o Congresso Brasileiro do Poder Legislativo, que teve início ontem, nas dependências da Assembleia Legislativa. Ao final das discussões, os debatedores receberam certificados e foram presenteados com obras de arte do artista plástico goiano Luiz Olinto. Curriculum Ruth Barros Pettersen da Costa é graduada em Direito e mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Possui pós-graduação em Direito Constitucional e Direito Civil pela Pontifícia Univesidade Católica de Goiás; em Direito Administrativo, pelo Instituto de Direito Administrativo de Goiás; e em Docência Universitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Procuradora concursada da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, desde 2000, tendo sido aprovada em 1º lugar. Professora concursada de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Também é membro do corpo docente da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Ruth foi consultora jurídica da Comissão de Estudos e Adequação da Constituição Estadual (2002-2010), e presidiu a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (no biênio 2008-2009). A expositora é autora da obra "A Efetividade do Minímo Existencial à Luz da Constituição Federal de 1988", e das obras coletivas "Noções da Atividade Parlamentar: teoria e prática" , e "Regimes Internacionais: temas contemporâneos". Defesa A procuradora Ruth Barros iniciou sua exposição apresentando argumentos favoráveis à iniciativa parlamentar para se legislar. Ela explicou, inicialmente, que o enfoque de iniciativa legislativa, quanto à origem, classifica-se em parlamentar e extraparlamentar; e quanto à especie, comum ou concorrente, e privativa ou exclusiva. "A iniciativa legislativa é mais ampla no Poder Legislativo e Executivo do que nos demais poderes legitimados - a regra geral é a competência legislativa comum ou concorrente, enquanto a exceção é a competência legislativa privativa ou exclusiva", acrescentou. A procuradora afirmou que, ao propor projeto de lei sobre políticas públicas, o deputado pode ou não estar invadindo iniciativa exclusiva do Poder Executivo, dependendo do caso - que "deve ser interpretado de forma restritiva". "No geral, a inicitiva legislativa parlamentar é a regra, mas sob o enfoque financeiro-orçamentário (incluindo Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias), é comum se deparar com afirmações no sentido de que os parlamentares estão impedidos de criar despesas por meio de suas proposições legislativas", disse. Ao final, a expositora refletiu sobre a questão do enfoque do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão. Ela explicou que o Judiciário tem caminhado para maior restrição, ampliando assim, o campo de ação parlamentar sobre políticas públicas. Conceituação Divergindo da procuradora da Casa sob certos aspectos, o segundo expositor, procurador do Estado Bruno Bezerra de Oliveira, disse ter dificuldade de relacionar o conceito de políticas públicas com direitos muito específicos, e defendeu maior amplitude na aplicação do mesmo. "No nível conceitual, essa é a minha primeira discordância com a doutora Ruth", afirmou. "Isso quer dizer o seguinte: a formulação de políticas públicas é o cerne do Poder Executivo, bem como os modos de executar a sua realização; tudo isso tem a ver com o conceito de políticas públicas, que é mais amplo", disse. Na avaliação do procurador, o Brasil possui um sistema constitucional que atribui competências muito numerosas ao chefe do Poder Executivo. "Muitos juristas falam mesmo em", pontuou. Em relação à distribuição de poderes entre as diversas esferas de Poder, o procurador do Estado disse que o esquema de repartição de competências legislativas atualmente em vigor não é favorável ao reconhecimento de uma autonomia política mais efetiva para os Estados-membros que compõem o País. "O sentimento geral é de certa frustração: gera frustração o fato de os estados-membros utilizarem poucas competências legislativas" , disse. "Feitas as contas, sobrou pouca coisa de competência administrativa nas mãos dos Estados."

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