Conheça a Coordenadoria dos Juizados Especiais
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública faz parte da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e está vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça.
Importante meio de acesso à justiça, é nos Juizados Especiais que a população pode buscar soluções para seus conflitos de forma ágil, eficiente e gratuita. São órgãos pertencentes ao Poder Judiciário e disciplinados pelas Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.
Os coordenadores responsáveis pelo setor são os juízes de Direito Giselle Onigkeit e Luciano Costa Bragatto. A coordenadoria encontra-se sob a supervisão do Desembargador Ney Batista Coutinho.
Segundo a juíza Giselle, desde 1995 os Juizados representam a porta de entrada do jurisdicionado e a Coordenadoria atua como uma ponte entre os magistrados atuantes no sistema e a presidência. “Nós filtramos as necessidades e passamos para a presidência, para que sejam adotadas as medidas, para cada vez mais irmos aprimorando o sistema”, ressaltou a magistrada.
Uma importante ação do setor é a Justiça Comunitária, com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e promover a solução de conflitos de forma mais ágil. “A Justiça Comunitária, vai até o cidadão. A cada mês tem um mutirão de processos, de acordos, na área de família, e a Coordenadoria dos Juizados também cuida desse projeto”, afirmou a magistrada. O público alvo do projeto são pessoas de regiões carentes e afastadas dos centros urbanos.
Os Juizados Especiais atendem hoje aproximadamente o mesmo número de demandas da Justiça Comum, o que fez surgir a necessidade de disponibilizar uma grande estrutura para os juízes, prevista pela Lei 9099/95, que conta com estagiários conciliadores, juízes leigos, chefes de conciliação, cartório e Centrais de Abertura. Outra ação importante é o estabelecimento de convênios. O último promovido pela Coordenadoria foi com a CDL, que permite baixas de negativação do Serasa, SPC por meio eletrônico.
Mudança do Caje
Esse ano o Centro Avançado dos Juizados Especiais (Caje) mudou de endereço. De acordo com a coordenadora, a mudança ocorreu para melhorar o atendimento aos jurisdicionados, pois o espaço já não comportava a estrutura do Caje. A localização atual fica no Edifício Manhattan, rua juiz Alexandre Martins Castro Filho, nº 130, Bairro Santa Luíza, Vitória.
Competências
Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para conciliar, julgar e executar causas de menor porte, que não excedam a 40 salários mínimos, sendo dispensável a assistência por advogado nas ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos.
Os Juizados Especiais criminais são competentes para conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
De acordo com as leis nº 9.099/95, nº 12.126/2009, nº 12.153/2009 e a lei complementar nº 123/2006, podem ajuizar ação nos Juizados Especiais as pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Atribuições:
As atribuições da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública estão previstas no Art. 38-E da Lei Complementar 234/2002 (Código de Organização Judiciária):
Art. 38-E: À Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sem prejuízo das atribuições específicas da Lei 9.099, de 26.9.1995, supletivamente, compete:
I - supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento de todos os Juizados Especiais e dos Colégios Recursais, no âmbito estadual;II - planejar e adotar medidas que visem o aprimoramento do sistema de atuação dos Juizados Especiais;
III - celebrar convênios, mediante anuência do Presidente do Tribunal de Justiça, com instituições públicas e privadas com o objetivo de, através de parcerias, dinamizar e aprimorar a atuação do sistema;
IV - supervisionar, orientar e coordenar a instalação de novas Varas dos Juizados Especiais;
V - idealizar programas de capacitação e treinamento, juntamente com o Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal da Justiça - SESTAJU, para interação com outros órgãos da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, destinados a magistrados, servidores, conciliadores e estagiários que atuam no sistema;
VI - selecionar e capacitar estagiários, no âmbito dos Juizados Especiais;
VII - manter arquivo, inclusive em meio magnético, com movimento mensal das atividades de todas as Varas de Juizados Cíveis e Criminais e das Turmas que integram os Colegiados Recursais;
VIII - elaborar, mensalmente, relatório geral das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e encaminhar em seguida ao Corregedor Geral da Justiça, para publicação em época oportuna, juntamente com os dados relativos à produtividade dos demais Juízes de Direito no Diário da Justiça;
IX - acompanhar as atividades e as pautas de cada vara, diligenciando junto à Presidência a realização de cooperação mútua para saneamento e celeridade dos procedimentos no sistema;
X - elaborar e implementar projetos a serem desenvolvidos no âmbito da Justiça Comunitária, encaminhando mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Egrégio Tribunal, relatório circunstanciado das atividades ali desenvolvidas.
Vitória, 06 de maio de 2016
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Patrícia Meireles – Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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