Conheça a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal
Os procuradores federais contam desde 2007 com a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal. A unidade atua em casos de violações ou ameaças às prerrogativas funcionais conferidas aos membros da AGU para o livre exercício das atribuições legais do cargo.
As prerrogativas funcionais dos procuradores federais estão previstas na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; nas Leis Federais nº 9.028/95, 10.910/2004, 13.327/2016; e no novo Código de Processo Civil.
As violações ocorrem, entre outras situações, em casos em que o direito de intimação pessoal com carga dos autos não é cumprido; quando há aplicação de multa pessoal ao procurador federal pelo descumprimento de decisão judicial por parte da entidade pública representada; em casos de instauração de processos éticos e disciplinares para julgamento do procurador federal por ato praticado no exercício do cargo e os casos de violação da imunidade funcional dos membros.
No entanto, a procuradora federal e representante da Divisão de Defesa das Prerrogativas Funcionais, Stephanie Schnöll, destaca que a atuação da divisão vai além dos direitos funcionais descritos nos dispositivos legais. “Cumpre ressaltar que não se trata de um rol taxativo. A divisão também atua quando há ameaça à integridade psicológica do membro, como nos casos de assédio moral”, exemplifica.
Atuações
Por se tratar de carreira da Administração Direta, a representação judicial e extrajudicial do procurador federal é realizada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Consultoria-Geral da União (CGU), respectivamente. Nos primeiros casos, em demandas no Supremo Tribunal Federal e em interposição de recursos em geral. No último, em reclamações disciplinares movidas por órgão correcionais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Compete à Divisão de Defesa das Prerrogativas, de acordo com a Portaria PGF nº 338/2016, apreciar denúncias ou queixas de violação às prerrogativas funcionas dos procuradores federais, orientar os membros e as unidades da PGF quanto à matéria, bem como a interlocução com órgãos ou entidades que tenham violado direitos funcionais de membros da AGU.
Procedimento
A Divisão de Defesa das Prerrogativas conta com representantes na Procuradoria-Geral Federal, nas Procuradorias Regionais Federais e Procuradorias Federais nos estados. Diante da ameaça ou da violação de direitos funcionais que impeçam o pleno exercício do cargo, o fato deve ser comunicado ao representante da divisão no estado em que o membro estiver em exercício, após ciência da chefia imediata. O membro também pode requerer a atuação da unidade pelo e-mail: pgf.prerrogativas@agu.gov.br.
“Eu já precisei recorrer à atuação da Divisão de Defesa das Prerrogativas, que foi muito solícita. É muito reconfortante perceber quando se está na ponta que a direção central reconhece e respalda a sua atuação”, pontua Stephanie Schnöll.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.