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16 de Junho de 2024
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    Conheça a jurisprudência do STJ em acidentes aéreos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    De acordo com a Convenção Internacional de Aviação Civil, acidente aéreo é o evento associado à operação de uma aeronave que ocorre entre embarque de pessoas e desembarque do último passageiro, no qual há ferimentos graves ou morte de uma ou mais pessoas. Outra definição aceita é que acidentes envolvem falhas ou danos na estrutura do avião, desaparecimento do mesmo ou que ele fique totalmente inacessível.

    Mais de 80% de todos os acidentes na aviação ocorreram imediatamente antes, durante ou depois da decolagem ou da aterrissagem, sendo mais frequentes as descrições de erros humanos em tais situações. Desde 1990, o Superior Tribunal de Justiça julga processos envolvendo acidentes aéreos. Nestes 23 anos, diversas decisões já foram tomadas pelos ministros.

    Acidente com avião da Gol

    Em setembro de 2006, um Boeing da Gol se chocou com um jato Legacy e caiu, em acidente que resultou na morte dos 154 passageiros e tripulantes. As famílias das vítimas foram à Justiça em busca de reparação financeira das perdas.

    Em um dos casos, a 4ª Turma do STJ confirmou indenização por danos morais à irmã de uma das vítimas. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, reduzindo o valor de R$ 190 mil para R$ 120 mil.

    A decisão foi tomada durante a análise de Agravo Regimental ajuizado pela empresa em que era apontada a não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. A Gol alegou que a irmã não deveria receber o pagamento, uma vez que a vítima possuía parentes mais próximos, como os pais, com quem já fora fechado acordo.

    De acordo com Salmoão, a jurisprudência do STJ permite que irmãos da vítima peçam indenização por danos morais em caso de morte. Por entender que o valor era excessivo, ele reduziu a condenação para R$ 120 mil.

    A 3ª Turma também entendeu como possível o pleito de indenização por danos morais por parte de irmãos das vítimas, independente de acordos com pais, viúvos ou filhos do morto, desde que sejam apontados fatos que justifiquem tal direito. A indenização, na visão dos ministros, não é sucessória, mas obrigacional. Por isso, é legítimo que todos os atingidos pela perda de uma pessoa ajuizem ação, e não apenas seus ascendentes, descendentes e cônjuges.

    Controladores de voo

    A análise da absolvição de dois controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente coube à 5ª Turma. Os ministros mantiveram a absolvição de ambos da acusação de negligência, seguindo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Acompanhando a relatora, ministra Lauriza Vaz, a turma entender que seria necessário o reexame das provas no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, algo que não cabe ao STJ.

    As provas levaram a Justiça Federal de primeira e segunda instância a concluir que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.

    Indenização por sequelas

    A 4ª Turma entendeu que, quando as sequelas do acidente só aparecem anos após o acidente, a vítima tem direito de pedir indenização pelos danos sofridos. Por conta disso, a TAM teve de indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial da empresa, que apontava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação.

    Relator do caso, o ministro Raul Araújo apontou que a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas. No caso em questão, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995.

    A TAM pedia que fosse adotado prazo prescricional de doi...

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