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3 de Maio de 2024
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    Conheça a Lei Sansão

    Lei 14.064/2020: aumenta a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos

    há 4 anos

    Publicada no último dia 30 de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020 aumenta a pena dos crimes que envolvam maus tratos contra cães e gatos. Esta lei foi apelidada de lei sansão, em homenagem a um cão da raça pitbull que teve suas patas traseiras cortadas por um homem em Minas Gerais.

    A referida lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente o art. 32, onde foi acrescentado o § 1º-A, criando uma qualificadora ao crime já existente, especialmente quando o referido crime é cometido contra cães e gatos.

    O conteúdo do art. 32 da predita Lei é:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O Parágrafo incluído na Lei ficou redigido da seguinte forma:

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

    A alteração se dá em razão dos cães e gatos serem os animais domésticos mais comuns e normalmente as principais vítimas deste tipo de crime.

    A proposta da Lei é dar uma resposta para sociedade de um problema concreto que vem aumento a cada dia mais e revoltado milhares de pessoas com cada caso envolvendo a violência contra animais.

    A pena prevista no parágrafo que foi incluído ao referido artigo é de reclusão de 2 a 5 anos, com multa e proibição de guarda.

    Antes da mudança, a pena era de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

    Com esta alteração o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, o que finda a possibilidade de o acusado/criminoso assinar o termo circunstanciado e a realização da transação (acordo) penal.

    Além disso, a pessoa que vier a maltratar um cão ou um gato passará a ter o registro de antecedentes criminais, o que não ocorria na forma que constava no texto legal anterior.

    Vale destacar ainda que caso haja o flagrante da prática do referido delito, o agressor pode ser levado para prisão, que a depender dos antecedentes criminais do agressor poderá ser condenado ao regime fechado.

    Sendo assim, percebe-se que a Lei é um grande avanço para sociedade, pois traz maior proteção aos principais animais domésticos que cresce o número de maneira exponencial nos lares brasileiros e merecem a devida proteção, além da devida punição aos agressores.

    Vinicius Carreiro Honorato

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-a-lei-sansao/1106776058

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