Conheça as normas de concessão do Salário-Maternidade
A legislação estabelece normas no sentido de preservar a saúde da empregada gestante, garantindo o seu afastamento do serviço sem prejuízo do salário, bem como estabilidade no emprego antes e após o parto.
O Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, considerando, inclusive, o dia do parto.
Assim, a empregada, a mãe adotiva, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual e a facultativa fazem jus ao benefício do Salário-Maternidade.
Para a segurada com contrato temporário, será devido o Salário-Maternidade somente enquanto existir a relação de emprego.
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