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17 de Junho de 2024
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    Conheça as regras de embarque para pequenos viajantes

    há 9 anos

    Luiz Silveira/Agência CNJ

    Previsão de viagem para estas férias? Ao menos 34% da população brasileira revelou interesse em passear pelo País ou pelo mundo nos próximos meses, segundo pesquisa encomendada pelo Ministério do Turismo. Para que as exigências legais não prejudiquem as férias de aproximadamente 60 milhões de pessoas, fique atento aos documentos obrigatórios necessários para embarcar em transportes terrestres ou aéreos. Para destinos internacionais, crianças ou adolescentes que não estejam viajando com os dois responsáveis precisam de autorização judicial, com firma reconhecida.

    De acordo com a Resolução nº 131, editada pelo CNJ em 2011, quando viajam acompanhados de pai e mãe, crianças menores de idade não necessitam de autorização, apenas de documentação pessoal ou passaporte. No entanto, se um dos pais não está presente, ou se a criança viajará sozinha, é obrigatória a autorização por escrito, assinada pelos pais e com firma reconhecida.

    Veja aqui o texto da resolução do CNJ.

    Para cada criança, é preciso uma autorização, mas ela deve ser impressa em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos. Acesse aqui a cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças.

    Como fazer – Na cartilha você encontra um formulário padrão de autorização de viagem internacional.

    Você deve imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando. Leve as duas vias a um cartório onde o responsável possui firma a fim de reconhecer sua assinatura.

    Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.

    Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável.

    Para os adultos, a regra é simples: em vôos domésticos é preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte nacional.

    Já nos vôos internacionais, os brasileiros devem apresentar passaporte nacional válido, com o devido visto (se necessário). Quem viaja para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, basta a apresentação do documento de identidade (RG) para embarcar. No entanto, as carteiras de motorista (CNH), de trabalho e/ou funcionais não são aceitas.

    Em vigor desde maio de 2011, a Resolução do CNJ desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Antes, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.

    Normas para a viagem de crianças e adolescentes brasileiros ao exterior

    Residentes no Brasil

    - Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

    - Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.

    - Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.

    Residentes no exterior

    - Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao País quando estiverem em companhia de um dos genitores.

    - Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

    - Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

    Autorização

    As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

    Regina Bandeira

    Agência CNJ de Notícias

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