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16 de Junho de 2024
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    Conheça o novo auxílio-inclusão #Lei nº 14.176 #BPC #INSS

    Publicado por Daniel F Barbosa
    há 3 anos


    Com o advento da Lei nº 14.176 que entrará em vigor a partir de 1º de Outubro, o Auxílio-inclusão será oferecido às pessoas inclusas no Benefício de Prestação Continuada - BPC, que comecem a laborar com carteira assinada, tendo direito de receber metade do valor do BPC pago no momento.

    Portanto, um pessoa que recebe o BPC tem a oportunidade de trabalhar em algum lugar, deixará de participar do programa de benefício, porém receberá este auxílio valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.

    A lei ainda impõe alguns outros requisitos para a concessão do auxílio, qual sejam: remuneração limitada a dois salários-mínimos; atividade exercida que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; a inscrição regular no CPF do requerente.

    Ainda há a possiblidade de conceder o benefício, mediante requerimento e sem retroatividade de pagamento àquele que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada, que tenha sido o benefício suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    Com a entrada da Lei em vigor, abordaremos mais afundo o tema.

    Dúvidas? Consulte-nos.

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    #BRBAdvogados #Sorocaba #inss #advocaciamoderna

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-o-novo-auxilio-inclusao-lei-n-14176-bpc-inss/1238698991

    2 Comentários

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    eu tenho 66 anos de idade n tenho renda nenhuma, somente minha esposa tem pensao por morte doi ex marido e tem filha menor, entrei no loas e me negaram o beneficio do idoso será que possuo algum beneficio continuar lendo

    Daniel F Barbosa PRO
    2 anos atrás

    Boa tarde Jadeir, entre em contato no telefone: (15) 98110-8441 continuar lendo