Conheça o novo auxílio-inclusão #Lei nº 14.176 #BPC #INSS
Com o advento da Lei nº 14.176 que entrará em vigor a partir de 1º de Outubro, o Auxílio-inclusão será oferecido às pessoas inclusas no Benefício de Prestação Continuada - BPC, que comecem a laborar com carteira assinada, tendo direito de receber metade do valor do BPC pago no momento.
Portanto, um pessoa que recebe o BPC tem a oportunidade de trabalhar em algum lugar, deixará de participar do programa de benefício, porém receberá este auxílio valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
A lei ainda impõe alguns outros requisitos para a concessão do auxílio, qual sejam: remuneração limitada a dois salários-mínimos; atividade exercida que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; a inscrição regular no CPF do requerente.
Ainda há a possiblidade de conceder o benefício, mediante requerimento e sem retroatividade de pagamento àquele que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada, que tenha sido o benefício suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Com a entrada da Lei em vigor, abordaremos mais afundo o tema.
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2 Comentários
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eu tenho 66 anos de idade n tenho renda nenhuma, somente minha esposa tem pensao por morte doi ex marido e tem filha menor, entrei no loas e me negaram o beneficio do idoso será que possuo algum beneficio continuar lendo
Boa tarde Jadeir, entre em contato no telefone: (15) 98110-8441 continuar lendo