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Conheça o Plano de Cargos elaborado pelo TJ-SP, que NADA acrescenta à maioria dos Servidores.
há 14 anos
O Plano de Cargos e Carreiras não tem NADA de Carreira. É apenas um Plano de Cargos e Salários.
O PLC nº 43/05 elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos, assessorada pela Fundação Getulio Vargas trouxe benefícios para uma parte dos servidores.
Eis algumas observações confrontando o PL original do Tribunal de Justiça com a Emenda Aglutinativa elaborada pela Assembléia Legislativa:
CARGO | MUDANÇA PRETENDIDA |
AGENTE DE FISCALIZAÇAO E DE SEGURANÇA | Perderam 4 referências. Eram referência 8 e baixaram para 4. |
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA | Eram referências 2 e 1 . Foram para referências 7 e 7. |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Era referência 2 e foi para 11. Denomina-se Auxiliar de Saúde Judiciário. |
AUXILIAR JUDICIÁRIO | Chamar-se-ão Agentes de Serviço Judiciário (I), Agente Operacional Judiciário e Agente Administrativo (de III a VII) e as referências passaram a ser 1,2 e os demais 3 |
AUXILIAR JUDICIÁRIO VI e VII | Eram referências 5 e 6, foram rebaixados para referências 3 e 3. |
BIBLIOTECÁRIO | Era referência 2 e foi para referência 7. |
CIRURGIAO DENTISTA | Era referência 1 e foi para referência 13. |
CONTADOR | Era referência 4 e foi para referência 7. Passou a ser denominado Contador Judiciário. |
ENFERMEIRO | Era referência 1 e foi para referência 12. Passou a ser denominado Enfermeiro Judiciário. |
ENGENHEIRO | Era referência 2 e foi para referência 7. Passou a ser denominado Engenheiro Judiciário. |
ESCREVENTE TÉCNICO | Era referência 12 e foi para referência 5. |
EXECUTIVO PÚBLICO 1 e 2 | Eram referências 1 e 2 e foram para referência 8. Passou a ser denominado Executivo Público Judiciário. |
MÉDICO | Era referência 1 e foi para referência 13. Passou a ser denominado Médico Judiciário. |
OFICIAL DE JUSTIÇA Revoga a LC 516/87 | Era referência 8 e foi para referência 6. |
PSICÓLOGO | Era referência 2 e foi para referência 7. |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA | Era referência 3 e foi para referência 5. Passou a ser denominado Técnico em Eletrônica Judiciário. |
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