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17 de Junho de 2024
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    Conheça o sistema digital E-Certidão: TCEMG dando fim à era do papel

    Requisitar certidões ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) está cada vez mais fácil e seguro. Com a criação e a consolidação da ferramenta eletrônica “E-Certidão”, em constante atualização desde 2014, o jurisdicionado pode economizar tempo e dinheiro, além de contar com a segurança da assinatura digital nas emissões de certidões eletrônicas. Com isso, não é só o jurisdicionado que será beneficiado, evitando o deslocamento de suas cidades até a sede do Tribunal de Contas em Belo Horizonte; o trabalho dos técnicos do TCEMG fica mais ágil, evitando que equipes de trabalho se movimentem para atender a demandas de solicitações de certidões manuais. Agora, o jurisdicionado poderá solicitar algumas certidões, de forma totalmente automática, no site do TCEMG, e o sistema E-Certidão buscará informações direto do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) e do Sistema de Gestão e Administração de Processos (SGAP) “o que promoverá maior agilidade no atendimento das demandas dos jurisdicionados e acarretará na redução de custos para o Tribunal”, conforme enfatizou o presidente do TCEMG, Cláudio Terrão. Para se ter uma ideia do avanço, antes, os gestores precisavam formalizar a requisição em papel, protocolizá-la e buscar o documento, quando pronto.

    Cláudio Terrão também anunciou, em sessão plenária do dia 29/3/2017, que entrou em funcionamento a Versão 2.0 do Sistema de emissão eletrônica e, com isso, o processo de emissão de quatro certidões passa ser totalmente informatizado. Três delas se referem à aplicação de recursos: na manutenção e desenvolvimento do Ensino; nas ações e serviços públicos de Saúde; e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. A quarta certidão corresponde à despesa total com Pessoal em relação à receita corrente líquida.

    Por enquanto, permanecem na versão anterior, as certidões relativas ao pleno exercício da competência tributária municipal; as relativas ao cumprimento dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e as emitidas para fins de celebração de operação de crédito. Essa sistemática continuará sendo adotada para os demais tipos de certidão, embora já esteja prevista a conversão digital futura. Este sistema fornecia certidões emitidas manualmente pelos analistas responsáveis e assinadas digitalmente, para então serem disponibilizadas aos interessados.

    A concepção do sistema E-Certidão é um trabalho em conjunto da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) com a Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM). Somente neste ano, já foram emitidas quase 7 mil certidões eletrônicas. Desse total, quase 5 mil foram deferidas e entregues ao jurisdicionado, de forma totalmente automática.

    De acordo com a diretora de Controle Externo dos Municípios (DCEM), Micheli Massi, o principal benefício direto com o uso do sistema é o melhor atendimento ao jurisdicionado porque as certidões são emitidas de forma mais célere e mais segura, já “que as informações são extraídas dos sistemas informatizados da Casa”. Ela conta que antes esse trabalho era realizado por analistas de Controle Externo, “o que exigia a dedicação exclusiva de muitos profissionais”. Massi explica que o tempo médio de respostas dos pedidos é de uma hora. “Porém, em 90% dos casos, as certidões são emitidas imediatamente após a solicitação. O que aumenta a média são os casos em que é necessário preenchimento manual - processos em que haja parecer prévio emitido, por exemplo”, explicou.

    De acordo com ela, as certidões servem para atestar o cumprimento ou não de exigências legais por parte dos jurisdicionados aos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação de transferências voluntárias, relativas aos convênios celebrados com o Estado.

    As certidões mais solicitadas, e com a respectiva quantidade de emissão, desde a sua implantação estão descritas a seguir: Aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 2.245 certidões; aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, 2.146 certidões; Certidão Geral (Ensino/Saúde/Fundeb/Pessoal), 1.181 certidões; Despesa Total com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida, 1.032 certidões; Aplicação de recursos do Fundeb na Remuneração dos Profissionais do Magistério, 800 certidões.

    Fonte: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCE-MG - Legenda da Foto de capa: A diretora Micheli Massi (Foto: Karina Coutinho)

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    Adriane Felix Barbosa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Meu filho já tem mais de 24 anos, como parar de pagar a pensão?

    1 Comentário

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    Elaine Rodrigues
    6 meses atrás

    Embora haja essa "agilidade" as certidões (CNPJ) tem o prazo de 15 dias. Isso é ruim, como o sistema é eletrônico não deveria ter esse prazo. Em comparação com TCE de outros Estados a certidão sai no mesmo momento da consulta. Modernidade e agilidade, porém , prazo ancestral. continuar lendo