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1 de Junho de 2024
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    Conheça os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

    Saque do FGTS e do PIS/Pasep, auxílio-doença, acompanhante e isenção do Imposto de Renda estão entre as medidas de apoio às mulheres com a doença

    há 6 anos

    O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).

    Neste mês dedicado à prevenção e tratamento da doença, mais uma vez o Ministério do Trabalho adere à campanha Outubro Rosa e esclarece sobre os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.

    Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

    Acompanhante - Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

    Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

    Redução da Mortalidade - Iniciado na década de 1990, o movimento Outubro Rosa tem o objetivo de estimular a população feminina brasileira no controle do câncer de mama. Realizada todos os anos, a campanha é utilizada para compartilhar informações sobre o câncer, promover esclarecimentos, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, a fim de contribuir para a redução da mortalidade.

    Uma das estratégias é incentivar a realização do autoexame, um importante aliado no tratamento do câncer de mama em mulheres de todas as idades. Quando a doença é detectada nas fases iniciais, são maiores as chances de tratamento e cura.

    O Inca recomenda que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Indiara Oliveira
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-direitos-das-trabalhadoras-diagnosticadas-com-cancer-de-mama/632169373

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