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30 de Abril de 2024
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    Conheça os Direitos dos Bancários

    Publicado por Felipe Oliveira
    há 3 anos

    Atualmente, a categoria atua de forma organizada e sindicalizada, com mais direitos e benefícios. No entanto, muitas vezes, devido à falta de conhecimento dos bancários sobre seus direitos, o desrespeito às leis que regem a profissão é vivenciado diariamente. Por esse motivo, é muito importante ter uma ideia geral sobre os direitos dos bancários. Abaixo, vamos explicar alguns deles:

    Remuneração: Deve ser composta pelo salário base, além de outras verbas como abonos, gratificações, comissões e diária para viagem, quando necessário. Os diretores, chefes de departamento e gerentes devem ter um aumento de salário em 40%, como gratificação de função.

    13º salário: direito de todos os trabalhadores do Brasil, o 13º salário é uma gratificação de Natal que pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira, deve ser efetuada entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela, nesse caso, esse pagamento deve ser feito até o final de novembro.

    Férias: concedidas após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. As férias são concedidas conforme a escolha do empregador, no entanto, o bancário que possuir faltas no trabalho sem justificavas, está sujeito à ter alguns dias de férias reduzidos. Além disso, o bancário tem o direito de vender suas férias, mas isso deve partir da vontade própria e não como uma regra imposta pelo empregador.

    FGTS: como todo trabalhador que cumpri contrato com base na CLT, os bancários também tem direito ao FGTS. O banco é obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, o valor de 8% da remuneração paga no mês anterior, a cada bancário.

    Equiparação salarial: para o bancário deve apresentar trabalho de igual valor e tempo de serviço; função idêntica, mesmo que o nome do cargo seja diferente; mesma localidade que pertencem a mesma região metropolitana; mesmo empregador.

    Carga horária de trabalho: De acordo com a CLT, o bancário deve trabalhar seis horas diárias e 30 horas por semana, quando essa carga horária é excedida o trabalhador deve receber hora extra. Os gerentes podem trabalhar sem uma carga horária fixa, isso faz com que ele perca a remuneração por hora extra. No entanto, para que o empregador pague hora extra ao Gerente de Banco, é necessário que alguns ajustes sejam feitos, como a promoção de função e remuneração (acréscimo de 40% no salário).

    Estabilidade: a garantia de emprego pode ser concedida por meio de acordo ou convenções coletivas. As garantias mais comuns são em caso de: Gravidez, para as gestantes bancárias, por meio de convenção coletiva, a estabilidade provisória até 60 dias após a licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. Em casos de aborto, a estabilidade deve durar até 60 dias após o ocorrido. Pai: de acordo com a convenção coletiva, ao se tornar pai, o bancário tem até 15 dias para entregar a certidão do recém-nascido, a sua estabilidade é de 60 dias, contados a partir do nascimento. CIPA: os colaboradores que fazem parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e foram eleitos pelos empregados. Acidente de Trabalho: quando acidentado, o bancário possui 12 meses de estabilidade, após cessão do auxílio-doença. Doença Ocupacional: de acordo de TST, o bancário dispões de estabilidade de 12 meses.

    Doença ou Acidente Trabalho: são aquelas que acometem o bancário devido à rotina de trabalho do profissional. Quando o colaborador é exposto a um ambiente de trabalho inadequado, ele pode requerer uma indenização por dano material ou moral, por meio de uma ação judicial.

    O dano moral: ofensa ou violação do direito dos bancários acarreta danos morais ao empregado, essas podem ser direcionadas a saúde física ou mental, a honra, a privacidade, a liberdade e a imagem.

    Conhecer os direitos da sua área de atuação é de suma importância, para que você não vivencie alguma situação e descubra que passou por algo que não devia, somente após o acontecido.

    Em caso de dúvidas sobre o direito dos bancários, estamos à disposição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-direitos-dos-bancarios/1272214299

    1 Comentário

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    Excelente texto! continuar lendo