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6 de Maio de 2024
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    Conheça os requisitos essenciais para proposição de ação popular

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    A previsão, expressa na Constituição de 88, é um reforço feito pelo legislador ao conceito da ação popular, medida presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824. Atualmente, além do texto constitucional, a ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65.

    Direito político de todos os cidadãos, a ação popular é uma forma de aumentar a participação popular na proteção de valores e bens especificados pela Constituição. Na história do Brasil, apenas as Constituições de 1891 e 1937 não previram a ação popular.

    O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.

    No julgamento do REsp 1.447.237, os ministros da 1ª Turma ratificaram o entendimento dos pré-requisitos da ação: “Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”.

    Nos questionamentos que chegam até o STJ, um dos pontos contestados é a legitimidade do cidadão proponente. O entendimento da corte é que basta a apresentação de um título de eleitor válido para justificar a legitimidade ativa do proponente.

    No REsp 1.242.800, os ministros da 2ª Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa: “Aquele ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-requisitos-essenciais-para-proposicao-de-acao-popular/433656856

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