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18 de Maio de 2024
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    Cônjuge separada de fato e companheira em união estável dividem seguro de vida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge que está separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto por uma seguradora.

    Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade a cônjuge separado — apenas de fato — e à companheira do morto, desde que comprovada a união estável.

    A companhia de seguros foi processada pela mulher depois de pagar a indenização aos herdeiros e à companheira do morto. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, a outra metade do valor segurado deve ser pa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conjuge-separada-de-fato-e-companheira-em-uniao-estavel-dividem-seguro-de-vida/219695113

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