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16 de Junho de 2024
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    Cônjuge só pode adjudicar bem móvel penhorado que é divisível

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados desde que não sejam indivisíveis, já que nesses casos a meação deve recair sobre o produto da alienação.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar (medida judicial que dá a posse e propriedade bens) obras de arte avaliadas em R$ 6 milhões, penhoradas contra seu marido no valor de R$ 150 milhões, devido à gestão fraudulenta de uma empresa.

    Para a relatora, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conjuge-so-pode-adjudicar-bem-movel-penhorado-que-e-divisivel/593994808

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