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Cônjuge só pode adjudicar bem móvel penhorado que é divisível
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados desde que não sejam indivisíveis, já que nesses casos a meação deve recair sobre o produto da alienação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar (medida judicial que dá a posse e propriedade bens) obras de arte avaliadas em R$ 6 milhões, penhoradas contra seu marido no valor de R$ 150 milhões, devido à gestão fraudulenta de uma empresa.
Para a relatora, ...
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