ConJur não deve apagar notícia sobre acusado de atentado contra gays, diz juiz
Notícia que se limita a informar o público sobre decisões judiciais, sem acrescentar nenhuma circunstância ao caso, não abusa da liberdade de imprensa nem viola a vida privada ou a honra de quem é citado no texto. Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo Théo Assuar Gragnano absolveu a revista Consultor Jurídico de indenizar Rodrigo Alcântara de Leonardo, citado na seção Noticiário Jurídico de 21 de setembro de 2010.
Na ocasião, a ConJur — com base em notícia do jornal Folha de S.Paulo — informou que a Justiça tinha condenado dois dos sete indiciados pela explosão de uma bomba caseira lançada no centro de São Paulo durante a Parada Gay, em junho de 2009. Leonardo, conhecido como Tumba, era um deles, e recebeu pena de dois anos de prisão em regime fechado por ass...
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