Conluio entre patrão e empregados faz Justiça extinguir ações
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, manteve decisão que extinguiu três processos envolvendo uma mesma empresa. Motivo: conluio entre as partes, ou seja, a simulação de ações trabalhistas com o fim de obter vantagens ilícitas.
O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), questionando a validade de sentenças da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que havia homologado acordos trabalhistas entre a empresa JV Comércio e Representações e alguns de seus ex-empregados.
O MPT sustentou que não houve uma lide que justificasse a intervenção judicial, mas apenas um processo forjado, com o intuito de obter vantagens ilícitas para ambas as partes a empresa, que se livraria de passivos trabalhistas, sob ameaça velada de de...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.