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16 de Junho de 2024
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    Conluio entre patrão e empregados faz Justiça extinguir ações

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, manteve decisão que extinguiu três processos envolvendo uma mesma empresa. Motivo: conluio entre as partes, ou seja, a simulação de ações trabalhistas com o fim de obter vantagens ilícitas.

    O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), questionando a validade de sentenças da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que havia homologado acordos trabalhistas entre a empresa JV Comércio e Representações e alguns de seus ex-empregados.

    O MPT sustentou que não houve uma lide que justificasse a intervenção judicial, mas apenas um processo forjado, com o intuito de obter vantagens ilícitas para ambas as partes – a empresa, que se livraria de passivos trabalhistas, sob ameaça velada de de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conluio-entre-patrao-e-empregados-faz-justica-extinguir-acoes/124370

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