Conquista da advocacia gaúcha: Lei que criminaliza a violação das prerrogativas entra em vigor
Um importante capítulo da história, que nasceu a partir da advocacia gaúcha, foi pontuado com uma vitória. Entrou em vigor, nesta sexta-feira (03), a Lei 13.869 de 2019, Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano para quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a conclusão com a vitória. “A Lei que criminaliza as prerrogativas nasceu da advocacia gaúcha e foi um projeto encabeçado por Claudio Lamachia em sua gestão à frente do Conselho Federal”, afirma Breier.
O dirigente ainda reiterou: “As prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa a garantir os direitos dos patrocinados. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição.”
O membro honorário e vitalício da OAB/RS e ex-presidente do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi o responsável por dar início, ao processo legislativo que culminou com a aprovação de um artigo específico na Lei para criminalizar a violação das prerrogativas. “Foi um PL pelo qual lutamos muito. Essa é uma vitória da advocacia brasileira. A nossa luta é pela defesa do cidadão brasileiro que está vulnerável diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Prerrogativa da advocacia não é privilégio, é lei”, registrou. “Impunidade para a violação da prerrogativa não pode acontecer. Foi preenchido, hoje, um vazio que existia na lei brasileira”, pontuou.
Saiba mais sobre a nova Lei 13.869 de 2019
A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano para quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Assim, entre os direitos previstos no Estatuto da Advocacia e agora passíveis de pena, em caso de descumprimento, estão:
• Inviolabilidade do local de trabalho;
• Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
• Comunicação pessoal e reservada com clientes;
• Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão por motivo ligado à profissão; e
• Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
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