Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conquista da advocacia gaúcha: Lei que criminaliza a violação das prerrogativas entra em vigor

    há 4 anos

    Um importante capítulo da história, que nasceu a partir da advocacia gaúcha, foi pontuado com uma vitória. Entrou em vigor, nesta sexta-feira (03), a Lei 13.869 de 2019, Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

    A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano para quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a conclusão com a vitória. “A Lei que criminaliza as prerrogativas nasceu da advocacia gaúcha e foi um projeto encabeçado por Claudio Lamachia em sua gestão à frente do Conselho Federal”, afirma Breier.

    O dirigente ainda reiterou: “As prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa a garantir os direitos dos patrocinados. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição.”

    O membro honorário e vitalício da OAB/RS e ex-presidente do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi o responsável por dar início, ao processo legislativo que culminou com a aprovação de um artigo específico na Lei para criminalizar a violação das prerrogativas. “Foi um PL pelo qual lutamos muito. Essa é uma vitória da advocacia brasileira. A nossa luta é pela defesa do cidadão brasileiro que está vulnerável diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Prerrogativa da advocacia não é privilégio, é lei”, registrou. “Impunidade para a violação da prerrogativa não pode acontecer. Foi preenchido, hoje, um vazio que existia na lei brasileira”, pontuou.

    Saiba mais sobre a nova Lei 13.869 de 2019

    A nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) prevê punição com multa e detenção de até um ano para quem violar os direitos de advogados e advogadas, previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Assim, entre os direitos previstos no Estatuto da Advocacia e agora passíveis de pena, em caso de descumprimento, estão:

    • Inviolabilidade do local de trabalho;

    • Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

    • Comunicação pessoal e reservada com clientes;

    • Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão por motivo ligado à profissão; e

    • Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquista-da-advocacia-gaucha-lei-que-criminaliza-a-violacao-das-prerrogativas-entra-em-vigor/795240061

    Informações relacionadas

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Ataques à Advocacia Criminal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)