Conquista do IG garante legitimidade ao Guaraná de Maués, afirma Josué Neto
Texto: Assessoria do Deputado
O deputado estadual Josué Neto (PSD) parabenizou, nesta quarta-feira (17), a conquista do Registro de Indicação Geográfica (IG) para o guaraná produzido na cidade de Maués (a 253 quilômetros de Manaus). O Parlamentar, que foi o autor do projeto que deu ao produto o título de Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Amazonas, avalia que o registro vai proporcionar ainda mais legitimidade ao guaraná produzido naquele município.
O IG foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, e garante que apenas os produtos a base do guaraná cultivado pelos produtores do município tenham o nome associado a “Maués”.
De acordo com o deputado havia uma preocupação dos produtores de Maués em perder espaço no cenário econômico nacional para outras cidades que também passaram a produzir guaraná e comercializavam com o termo “Guaraná de Maués”.
“Esse registro de procedência vai valorizar ainda mais o guaraná produzido em Maués, que tem sua particularidade por conta das características ambientais e biológicas da região, e tem o seu diferencial. Nós sabemos que é exatamente esse termo ‘Guaraná de Maués’ que é a marca da qualidade do guaraná que é produzido aqui no interior do nosso Amazonas”, afirmou o deputado.
Segundo Josué Neto, o guaraná tem grande importância para a economia do município e para os índios saterê-mawé, que vendem cerca de duas toneladas do produto por ano.
Patrimônio Imaterial
A Lei que transformou o Guaraná de Maués em Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas é resultado de um Projeto de Lei de Josué Neto aprovado em 2015 na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O título de Patrimônio Material é dado a bens culturais classificados segundo sua natureza (arqueológico, paisagístico e etnográfico) e o Imaterial é aquilo que é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades. Nesse sentido, Josué Neto esclarece que o fruto é patrimônio material e imaterial, por englobar saberes, lugares e modos de preparo que comunicam algo sobre a identidade de um povo, transmitido e imortalizado nas futuras gerações.
Dhyene Brissow (92) 99334-9141
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