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4 de Maio de 2024
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    Conquista

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás emitiu parecer favorável à solicitação feita pelo presidente do CRC-GO Luiz Antonio Demarcki Oliveira para que os profissionais indicados para perícias contábeis comprovem o seu registro com a apresentação da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), emitida pelos Conselhos de Contabilidade.

    O Desembargador Paulo Teles, presidente do TJ, acatou a solicitação do CRC-GO entendendo a importância da mesma para garantir a transparência nos processos judiciais.

    Tal medida é um grande avanço para a classe contábil que se verá resguarda da atuação de leigos em matéria de sua competência exclusiva.

    Avanço também para a própria justiça uma vez que a medida assegura que a perícia, que é função de imensurável relevância, seja exercida por pessoa habilitada, capaz de realizá-la com a eficácia e desembaraço imprescindíveis para a conclusão do processo sem divergências ou nulidades.

    Presidente do TJ Desembargador Paulo Teles e presidente do CRC-GO

    Contador Luiz Antonio Demarcki Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquista/2247818

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