Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conquistas da OAB/RS são exaltadas no IV Colégio de Presidentes de Subseções

    há 7 anos

    As duas grandes conquistas obtidas pela advocacia gaúcha em 2017 (isenção do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios e a adoção do e-Proc pelo TJRS) foram destaques nos debates travados no Colégio de Presidentes de Subseções na manhã deste sábado (30). Em discurso, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, defendeu que as vitórias são consequência de uma gestão que trabalha com foco no resultado. “Somos a única seccional do país que fez avançar o debate sobre a adoção do e-Proc no processo eletrônico e o tema de custas de execução de honorários”, explicou.

    Reconhecimento do trabalho

    Em discurso, o presidente da subseção de Santa Maria, Péricles da Costa, elogiou a atuação da Ordem gaúcha. "Quero saudar o trabalho dos dirigentes [da OAB/RS] pela obtenção de conquistas que beneficiam todos os advogados. A mudança no processo eletrônico e a lei das custas são progressos trazidos para a advocacia gaúcha. Apesar das vicissitudes no exercício da profissão, temos a inspiração para manter acesa a chama pela nossa união nessa jornada institucional", ponderou.

    Isenção de custas

    No início de julho de 2017, ogovernador do RS, José Ivo Sartori, sancionou a Lei 15.016, que “Trata de alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências”. A partir de 13 de outubro, os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios.

    Uma importante bandeira da OAB/RS, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada na Lei 15.016, através do PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

    Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16 que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.



    De acordo com Breier, a aprovação da proposta na Assembleia Legislativa foi consequência da ampla mobilização realizada pela OAB/RS.“A questão dos honorários nasce quando o Tribunal de Justiça coloca um procedimento na Assembleia Legislativa para aumentar mais as custas na nossa lei estadual. Imediatamente, apresentamos uma emenda, que incluiu o parcelamento das custas para a cidadania e a isenção dos honorários advocatícios. Depois disso, fizemos uma peregrinação na Assembleia Legislativa, gabinete por gabinete. Conversamos com o governo do Rio Grande do Sul. Desta mobilização, foi materializada a Lei 15016”.

    O dirigente ainda solicitou que as subseções promovam mobilizações em 16 de outubro, dia em que a lei entrará em vigor. “A proposição que eu faço é que todos os presidentes de subseções possam informar a advocacia. Vamos ir ao encontro dos advogados. Vamos fazer um ato na subseção. Esta é uma conquista de todos nós. É resultado do Plano de Valorização da Advocacia”, comemorou.

    e-Proc

    Em 11 de abril, data em que a OAB/RS completou 85 anos, 10 mil advogados gaúchos participaram da audiência pública, promovida pela Ordem gaúcha, para tratar das dificuldades no uso do processo eletrônico. Em seguida, o Tribunal de Justiça suspendeu a necessidade do ingresso eletrônico de ações nas Varas da Fazenda Pública, onde a obrigatoriedade ainda não havia sido implementada.

    O TJRS, em 19 de setembro, anunciou que adotará o sistema e-Proc. A medida atende o forte clamor da advocacia gaúcha, que, ao longo dos últimos anos, se empenhou em sensibilizar o Tribunal sobre as dificuldades do sistema e-Themis e sobre a importância da migração para o bem-sucedido processo eletrônico já utilizado no TRF4. O feito é inédito no País.

    Ricardo Breier elogiou a postura do comando do TJRS. “Quero dizer que não foi fácil para o Tribunal de Justiça. Em primeiro lugar, pelo reconhecimento da falha no sistema em que investiram. Mas o presidente do TJ, Luiz Felipe Silveira Difini, teve coragem e decidiu adotar o e-Proc. Uma conquista que beneficia quase 50 mil advogados”, justificou.

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquistas-da-oab-rs-sao-exaltadas-no-iv-colegio-de-presidentes-de-subsecoes/504861427

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)