Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conselheiros julgam 16 processos em sessão da 2ª Câmara - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE

    O conselheiro Reinaldo Moura presidiu a sessão da Segunda Câmara do TCE ocorrida nesta quarta-feira, 14, quando foram julgados 16 processos. Também participaram os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade e o procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Waldemar Machado.

    Reinaldo Moura votou como irregular o Relatório de Inspeção da Prefeitura de Capela, referente ao período de janeiro a junho de 2006, de interesse de Manoel Messias Sukita Santos, aplicando multa de R$ 10 mil; irregular, com multa de R$ 2 mil, o Relatório de Inspeção da Prefeitura de Indiaroba, referente ao período de janeiro a junho de 2007, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, bem como legais as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

    Ulices Andrade decidiu pela emissão de parecer prévio pela aprovação do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Pirambu, referente ao período de janeiro a junho de 2002, de interesse de André Luiz Dantas Ferreira (o conselheiro Reinaldo Moura se declarou impedido de votar e se absteve); e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, referente ao período de abril a julho de 2007, de interesse de Valter Barreto Góis.

    Ele votou ainda pelo arquivamento das Contas de Recurso de Convênio 207/96 da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, de interesse de Iracema Barbosa Carneiro Leão, e das Contas de Recurso de Convênio 208/97 da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, de interesse de Iracema Barbosa Carneiro Leão e Nutrac.

    E Luiz Augusto decidiu pelo provimento total do Recurso de Reconsideração impetrado por Manoel Eronildes dos Santos, ex-prefeito de Nossa Senhora Aparecida; negou provimento ao Agravo de Instrumento da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais, de interesse de Décio César Portella, e votou como legais, com paridade, as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

    O conselheiro votou também pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Recursos de Convênio da Secretaria de Estado da Infra-estrutura e do Desenvolvimento Energético, de interesse de Luiz Durval Machado Tavares e Sérgio Silva Fontes, assim como pela legalidade, com revisão anual, das pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

    • Publicações3391
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselheiros-julgam-16-processos-em-sessao-da-2-camara-tribunal-de-contas-do-estado-de-sergipe-tce/100650896

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)