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17 de Junho de 2024
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    Conselheiros julgam 34 processos na 2ª Câmara

    Nesta quarta-feira, 27, foram julgados 34 processos na sessão da Segunda Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

    Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração da Câmara de Salgado, do Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco, dos Fundos Municipais de Saúde de Capela, de Santo Amaro das Brotas, do Instituto de Previdência de Ilhas das Flores, das prefeituras de Areia Branca, Pirambu e São Cristóvão e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Estância.

    O conselheiro decidiu também pelo arquivamento de processo referente a Reclamação Trabalhista da Prefeitura de Gararu; pela legalidade de transferências para reserva remunerada de coronel e sargento da Polícia Militar de Sergipe, e pela ilegalidade de transferência para reserva remunerada de coronel da Polícia Militar de Sergipe.

    Carlos Pinna votou pela conversão em diligência de processo de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com ressalva, de Contrato de Obras e Serviços da Secretaria de Estado da Segurança Pública; pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de servente da Polícia Militar de Sergipe, e pelo arquivamento de revisão de proventos de soldado e de cabo da Polícia Militar de Sergipe.

    E Angélica Guimarães decidiu pela legalidade, com paridade, de reformas por invalidez de cabo, tenentes e sargento da Polícia Militar de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
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