Conselheiros julgam processos de aposentadorias na 2ª Câmara - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE
Reunidos pela primeira vez após o fim do recesso, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram, na manhã desta quarta, 06, um total de 15 processos. Presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, a sessão teve ainda as participações dos conselheiros Ulices Andrade e Luiz Augusto, além do procurador Carlos Waldemar, representando o Ministério Público Especial.
O conselheiro Ulices Andrade votou pela legalidade, aplicando o regime de paridade, nas aposentadorias por tempo de contribuição com proventos mensais de professor, em processos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. Votou também pela legalidade de transferência para reserva remunerada, a pedido, em processo da Secretaria de Estado de Governo.
Já o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro também decidiu pela legalidade, com paridade, de processos do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, que tratam de aposentadorias por tempo de contribuição com proventos mensais de professor e de auxiliar de apoio administrativo.
Luiz Augusto ainda votou pelo arquivamento do processo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória que trata do encaminhamento de cópia da decisão, transitada em julgada, referente a reclamação trabalhista movida contra o município.
Por fim, o conselheiro Reinaldo Moura votou pela legalidade, com regime de paridade, também em processos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe sobre aposentadorias por tempo de contribuição com proventos mensais de administrador, de professor de educação básica e de oficial administrativo. O conselheiro também se manifestou pela legalidade ao relatar processo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe acerca de transferência para reserva remunerada.
O presidente da sessão ainda relatou e votou pelo arquivamento do processo da Prefeitura Municipal de Indiaroba que trata das contas dos recursos de convênio nº. 050/96, bem como seus termos aditivos do 1º ao 9º, objetivando a somação de esforços para execução do programa de atendimento à criança carente de 0 a 06 anos, no valor de R$26.044,20, celebrado com a Seast, tendo como interessados Iracema Barbosa Carneiro Leão e Raimundo Mendonça de Araújo.
Para maiores detalhes sobre os processos, clique aqui e confira a pauta sa sessão.
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