Conselheiros julgam processos de autos de infração na 2ª Câmara
Na sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada nesta quarta-feira, 29, foram julgados 31 processos. Presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, também participaram o conselheiro Carlos Pinna de Assis, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e pelo arquivamento de autos de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu e da Prefeitura de Gararu; e pelo arquivamento de processo referente a Reclamação Trabalhista da Prefeitura de Estância.
O conselheiro votou ainda pela manutenção da multa em processos que tratam de auto de infração das prefeituras de Maruim, Amparo do São Francisco, Arauá, General Maynard, Neópolis, Santa Rosa de Lima e São Miguel do Aleixo, dos Fundos Municipais de Assistência Social de Aquidabã, Gararu, Nossa Senhora Aparecida e Poço Verde, dos Fundos Municipais de Saúde de Amparo do São Francisco, Canindé de São Francisco, Carira, Japoatã, Santa Rosa de Lima e Santana do São Francisco.
Carlos Pinna decidiu pela legalidade, com paridade, de reforma por invalidez e de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; bem como de transferências para reserva remunerada de tenente da Polícia Militar de Sergipe.
Rafael Fonsêca propôs voto pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1240,67, do período auditado de janeiro a dezembro de 2011, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Eduardo Prado de Oliveira Júnior, e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Tribunal de Contas de Sergipe.
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