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28 de Maio de 2024
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    Conselho anula trecho de manual do TJPI que permitia recusa de petição

    há 8 anos
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou um item do Manual de Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) que autorizava a Central de Distribuição de Primeiro Grau da Comarca de Teresina a recusar o recebimento de petições iniciais que não trouxessem o nome da ação e o valor da causa. A determinação está prevista no item 3.2 do ponto 8 do manual, aprovado pelo TJPI por meio do Provimento n. 36/2014, da Corregedoria Geral de Justiça.

    A anulação foi determinada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002162-70.2015.2.00.0000, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. O autor do pedido, Augusto Mourão da Silva Neto, teve sua petição inicial recusada pelo setor por descumprimento do dispositivo.

    Para a relatora do procedimento, conselheira Daldice Santana, a permissão para que servidores da Central de Distribuição recusem a petição inicial viola o Princípio do Acesso à Justiça, pois nesse caso a parte não tem oportunidade de recorrer da decisão, algo que é garantido pelo Código de Processo Civil (CPC). “Com isso, o TJPI acabou por criar indeferimento administrativo liminar da petição inicial, irrecorrível, prejudicando o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, diz o voto da relatora, acompanhado pela maioria dos conselheiros que participaram do julgamento.

    Segundo a relatora, o CPC determina que apenas magistrados podem indeferir petição inicial ou determinar sua complementação, sempre conferindo ao autor do pedido oportunidade para que isso não aconteça. “Não observado isso, o ato normativo do Tribunal deve ser anulado”, explica. A decisão determina ainda que o manual do TJPI seja alterado para que, constatada a ausência do nome da ação e do valor da causa, seja lavrada uma certidão a ser submetida à apreciação do juiz competente, para que a questão seja decidida.

    Tatiane Freire
    Agência CNJ de Notícias

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