Conselho da carteira do Ipesp tem poder deliberativo
A 10ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a atribuição deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo. Assim, foi suspensa a vigência do Despacho 1.209/2012, que havia afastado as atribuições deliberativas do conselho. A controvérsia era em relação a legalidade do ato do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) que reconheceu que o Conselho da Carteira de previdência dos advogados tem papel apenas consultivo e opinativo, e portanto, sem qualquer atribuição deliberativa.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação dos advogados de São Paulo contra o ato do Ipesp. Eles queriam que fosse suspensa a vigência do Despacho 1.209/2012 que afastou as atribuições deliberativas do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. O conselho é composto por representantes das três entidades.
A Lei Estadual 5.174/1959 criou a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com autonomia financeira e patrimônio próprio, e com o objetivo de proporcionar aposentadoria aos advogados e pensão aos seus dependentes. A origem dessa carteira é vista como um março na conquista ...
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