Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Aquisição de Veículos da 5ª Região
Processo analisado é referente ao ano de 2018 e permite a substituição de 12 automóveis
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o Plano Anual de Aquisição de Veículos da 5ª Região, referente ao exercício de 2018. A decisão, que permite a aquisição de 12 (doze) automóveis, no valor total de R$ 1.294.000,00, foi tomada na sessão do dia 24 de setembro, realizada na sede do órgão, em Brasília.
Segundo o processo, foi constatado que a frota da 5ª Região está defasada e todos os veículos oferecidos para renovação apresentam percentual de manutenção onerosa maior do que os 20% do valor de mercado dos automóveis, percentual exigido pelo art. 10 da Resolução CJF nº 72/2009. Em voto, a relatora, desembargadora federal Therezinha Cazerta, explicou que a referida Resolução estabelece diretrizes que possibilitam a aquisição de frota oficial do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, respeitando as limitações orçamentárias das Cortes.
A magistrada esclareceu que a proposta apresentada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em atendimento às demandas verificadas no âmbito do Tribunal e suas respectivas Seções Judiciárias, foi encaminhada aos setores técnicos do CJF para exame e manifestação pertinentes. “A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), consolidou as justificativas trazidas a partir da pretensão formulada pela Presidência do TRF5 por meio do Ofício nº 417/2018, inclusive no que diz respeito à excepcionalidade da aquisição de veículo tipo SUV (utilitário esportivo). [...] A avaliação feita pela SPO não encontrou impedimentos quanto à solicitação, ficando seu ônus a ser custeado por aquelas unidades”, disse.
A relatora registrou que, recentemente, o CJF deliberou favoravelmente sobre solicitações similares, formuladas pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 2ª Regiões. Ainda de acordo com o voto da desembargadora federal Therezinha Cazerta, os veículos que serão substituídos passarão por uma criteriosa avaliação de estado de conservação e custos de manutenção, no sentido de remanejar àqueles que ainda possuem condições de uso.
Processo nº CJF-ADM-2018/00362
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