Conselho da OAB aprova resolução sobre cobrança de honorários
Além de ir à Brasília e pedir urgência na tramitação do PCA sobre os honorários, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos encaminhou hoje, 24, ofício ao Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, 8ª Região, Francisco Sérgio Silva Rocha, dando ciência sobre a aprovação da Resolução nº 05/2012 – OAB-PA - aprovada pelo pleno da Ordem, em sessão ordinária realizada na data de 22.05.2012.– onde estabelece critérios para cobrança de Honorários de Serviços Advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região – Estado do Pará.
Em ofício encaminho ao corregedor, Jarbas fez questão de ressaltar “que pela primeira vez na história desta Seccional, um princípio fundamental da advocacia – a liberdade que o advogado tem para negociar honorários diretamente com seu cliente – foi flexibilizado, vez que o texto normativo em tela estabeleceu um limite para o percentual de cobrança de honorários”.
“Isso demonstrar a vontade dos advogados de solucionar os problemas criados por alguns magistrados que usurparam de seus poderes para interferir na relação advogado-cliente, o que esta instituição jamais poderá admitir”, afirmou Vasconcelos, que ainda aposta no diálogo para resolver a questão consensualmente.
Por último o presidente da Ordem reafirmouo compromisso em colaborar com o Tribunal, no sentido de impedir que uma minoria de advogados cometa eventuais excessos e cobrança abusiva de honorários e pediu que seja recomendado aos juízes “que encaminhem à OAB casos assim, a fim de possibilitar a instauração do competente processo ético-disciplinar”.
Leia a íntegra do Ofício:
Ofício no 059/2012 – ASS. JUR.
Belém, PA, 24 de maio de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA
Desembargador Corregedor do E. Tribunal Regional do Trabalho
NESTA
Senhor Corregedor,
Cumprimentando-o, vimos dar ciência e encaminhar a V. Exa. cópia da Resolução nº 05/2012 – OAB-PA, a qual “complementa os critérios para cobrança de Honorários de Serviços Advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região – Estado do Pará”, devidamente referendada pelo Conselho Seccional, em sessão ordinária realizada na data de 22.05.2012.
Por oportuno, ressaltamos que pela primeira vez na história desta Seccional, um princípio fundamental da advocacia – a liberdade que o advogado tem para negociar honorários diretamente com seu cliente – foi flexibilizado, vez que o texto normativo em tela estabeleceu um limite para o percentual de cobrança de honorários.
Contudo, cumpre dizer, tal medida ocorreu tão somente para demonstrar a vontade dos advogados de solucionar os problemas criados por alguns magistrados que usurparam de seus poderes para interferir na relação advogado-cliente, o que esta instituição jamais poderá admitir.
Ademais, decidimos propor, juntamente com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça em face dos aludidos magistrados, por conta da intransigência destes, que mesmo após diálogo fraterno de muitos advogados, continuaram adotando os procedimentos lesivos e ilegais, atentando contra nossas prerrogativas.
Reafirmamos nosso compromisso em colaborar com este E. Tribunal no que necessário for para impedir que uma minoria de advogados cometa eventuais excessos e cobrança abusiva de honorários, de modo que pedimos a V. Exa. que recomende aos juízes que encaminhem a esta casa casos assim, a fim de possibilitar a instauração do competente processo ético-disciplinar.
Por fim, renovamos nosso propósito de encerrar por consenso das partes essa lamentável contenda.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA
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