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8 de Maio de 2024
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    Conselho da Pesca antecipa período de defeso da piracema

    Decisão atendeu estudo que apontou mudança no ciclo reprodutivo dos peixes

    O período de defeso da piracema – prazo proibitivo de pesca em Mato Grosso para preservar a reprodução dos peixes - foi antecipado: agora começa em outubro, já está em vigor e segue até 31 de janeiro de 2017, mantendo o intervalo de quatro meses. A normativa abrange os rios que compõem as três bacias hidrográficas do estado (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins).

    A mudança do intervalo de tempo surgiu da Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, que sugeria ao governo de estado que a reprodução de boa parte das espécies esteja começando antes de novembro, a partir de apontamentos empíricos.

    O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), composto de 18 vozes, acatou a recomendação do MPE e, em atendimento à Lei estadual nº 9.096/2009, desenvolveu um estudo, coordenado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e observou que 75% das espécies das três bacias começam o processo reprodutivo em outubro. O resultado da pesquisa foi divulgado nesta nota técnica. A referida lei dispõe sobre a política de pesca no estado e fixa o prazo proibitivo entre novembro e fevereiro, “podendo ser alterado esse período atendendo a estudos técnico-científicos”, conforme estipula o artigo 27.

    “Quem dita o período é o peixe”, ilustrou a secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, ao justificar a decisão de alterar os meses de defeso, explicando que o ciclo reprodutivo dos peixes depende “da qualidade e quantidade de água". O período de chuvas tem se antecipado e os peixes estão “biologicamente antecedendo” a piracema.

    Durante a piracema, só é permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada por populações ribeirinhas, para alimentação familiar. A cota diária por pescador é de 3 kg ou um peixe, desde que respeite os tamanhos mínimos de captura.

    O pescador profissional recebe, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguro desemprego durante a piracema, conforme a lei federal nº 10.779/2003.

    De acordo com o Cepesca, quem for pego desrespeitando o período proibitivo pagará multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado, além de ter o equipamento apreendido.

    O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco, sensibiliza a população para respeitar o defeso da piracema, já que é “fundamental para a desova e manutenção das espécies”. Além, convoca toda sociedade para denunciar o delito. O telefone de denúncias de crimes ambientais do Estado é o 0800 647 0111.

    Fiscalização - Com a finalidade de prevenir a pesca ilegal na piracema, bem como reprimir o crime, as regiões ribeirinhas serão fiscalizadas ostensivamente pelos agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), de policiais ambientais e policiais da Delegacia de Meio Ambiente. “A ideia é a ostensividade. É evitar que o dano ocorra”, esclareceu o major da PM Fagner Augusto Nascimento, superintendente de Fiscalização da Sema.

    A estratégia inclui ações de fiscalização pluvial; fiscalização do transporte de pescados e de empreendimentos que oferecem peixe, como hotéis e restaurantes.

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