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7 de Maio de 2024
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    Conselho de Comunicação Social quer punir quem divulgar notícias falsas

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    O Conselho de Comunicação Social (CCS) divulga no dia 4 de novembro o documento "Como combater o fenômeno das fake news — as recomendações do CCS". Segundo o presidente do órgão, Murillo de Aragão, a publicação vai alertar para a relevância que o problema das notícias falsas alcançou na sociedade brasileira e sugerir punição para quem produz e dissemina esse tipo de conteúdo. Uma das medidas previstas é a responsabilização das plataformas digitais, como Whatsapp e Facebook. A intenção é reduzir a assimetria que há entre as redes sociais e os meios de comunicação tradicionais, que respondem judicialmente pelo material que veiculam.

    A ideia da publicação do documento partiu do conselheiro Davi Emerich, representante da sociedade civil. A conselheira Maria Celia Furtado, representante da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), alerta que técnicas de inteligência artificial já permitem a fabricação de vídeos deepfake, em que personalidades aparecem fazendo discursos incongruentes com a própria trajetória. Ela teme que este tipo de manipulação, aplicada por exemplo contra Barack Obama como um alerta nos Estados Unidos, passe a ser usada nos processos eleitorais brasileiros.

    Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), também crê que os vídeos deepfake levarão o fenômeno das fake news a um patamar ainda mais preocupante. Ela avalia que a indústria de notícias falsas não vem sendo combatida a contento porque é ligada a poderosos interesses políticos.

    — Agora as imagens em movimento também estarão sujeitas à industrialização da desinformação. Mas será possível combater isso? Claro que sim. Se é possível verificar o que falamos no telefone a cada instante, porque não verificam quem produz fake news intencionalmente, lucra com isto e a serviço de quem? Já há provas suficientes acerca da orquestração da extrema-direita, com muito capital investido, manipulando processos eleitorais nos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Itália e Brasil. O que falta é um posicionamento internacional para combater esta indústria — defende.

    Liberdade de imprensa

    O CCS também deve divulgar em novembro um levantamento sobre o estado atual da liberdade de imprensa no Brasil, pedido pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Davi Emerich, que faz parte da comissão relatora, o estudo deve ser um "libelo", mostrando o que afeta a liberdade de imprensa no país.

    — Creio que devemos fazer um apanhado, indicando por exemplo se a Constituição e a legislação sobre o tema já são suficientes, ou se devemos sugerir projetos ou emendas constitucionais para corrigir caminhos. Seria lícito por exemplo que programas populares que recebem publicidade do governo se abram para supostas "entrevistas jornalísticas" com membros deste governo anunciante? — questiona.

    Liberdade de expressão

    Na reunião desta segunda-feira (7), o CCS aprovou dois pareceres do conselheiro Sydney Sanches, representante da categoria profissional dos artistas, contrários a dois projetos que tramitam na Câmara. O PL 9.533/2019 tipifica o crime de fake news e o inclui na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). Para o CCS, a proposta estabelece uma definição temerariamente ampla para as fake news, abrindo espaço para abuso por agentes governamentais.

    O outro projeto com parecer pela rejeição é o PL 2.463/2019, que proíbe tanto a mídia tradicional quanto as redes sociais de divulgarem informações ou imagens de "ataques massivos a pessoas". Esta proibição alcançaria inclusive a divulgação de qualquer dado sobre os responsáveis pelo ataque. Para o CCS, a proposta "é totalmente dissonante com a Constituição, no que tange à liberdade de expressão e de informação jornalística".

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-de-comunicacao-social-quer-punir-quem-divulgar-noticias-falsas/765759329

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