Conselho de corregedores-gerais das defensorias públicas se reúne em Brasília
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília sediou, na última sexta-feira (29), a III Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais das Defensoria Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União. Entre os assuntos abordados estava a apresentação de projeto para a reforma da Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
De acordo com o corregedor-geral da DPU, Holden Macedo da Silva, que presidiu a reunião, os eixos temáticos abordaram a Organização e o Funcionamento da Corregedoria; a Atividade Orientativa e de Coordenação Estatística da Corregedoria; o Regime Disciplinar e o Estágio Probatório no âmbito da Defensoria Pública. “O objetivo foi revisitar as atribuições dos órgãos das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas, focadas nos avanços obtidos com as Emendas Constitucionais 45/2004, 69/2012, 74/2013 e 80/2014”.
Uma das alterações no texto da LC 80/94 aprovadas por unanimidade pelos participantes está no artigo 11, que acrescenta entre as atribuições da Corregedoria-Geral da DPU, o fato de ser um órgão de orientação e de gerenciamento dos serviços estatísticos de sua atribuição.
Holden Macedo também informou que “o Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG) gostaria de contribuir com os debates internos, formulando sua proposta de Reforma de nossa Lei Orgânica Nacional e apresentando-a ao exmo. sr. defensor público-geral federal, Condege [Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais], Anadef [Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais] e Anadep [Associação Nacional dos Defensores Públicos]”.
Confira a ata da reunião
ALR/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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