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16 de Junho de 2024
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    Conselho de Ética abre processo contra quatro deputados por quebra de decoro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Três deputados foram sorteados para a relatoria de cada um dos processos; a definição dos relatores será feita na próxima semana

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara instaurou, nesta terça-feira (27), processos de quebra de decoro parlamentar contra quatro deputados. O Psol e a Rede pedem a perda do mandato do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), investigado pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e ameaça.

    A Rede também quer a cassação dos mandatos de outros três deputados, que estão presos: Paulo Maluf (PP-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e nove meses de reclusão, multa e perda do mandato por crime de lavagem de dinheiro; Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo STF a sete anos e dois meses em regime semiaberto por crimes de falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ); e João Rodrigues (PSD-SC), condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de fraude e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC). Paulo Maluf está afastado do mandato.

    Ao instaurar os processos, o presidente do Conselho de Ética, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), também sorteou três deputados para a relatoria de cada caso. Nascimento vai conversar com os 12 sorteados para definir os quatro relatores na próxima semana. “Vou ouvir cada um e ver a questão de imparcialidade, celeridade e disponibilidade", disse.

    O presidente quer evitar ilegalidades nos processos e garantir ampla defesa. Elmar Nascimento não descarta uma consulta prévia à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elucidar possíveis conflitos de competência no caso de Paulo Maluf, já definitivamente condenado pelo Supremo, sem direito a recurso.

    "O parecer do relator poderá ser, por exemplo, pela incompetência da Câmara. Se a Mesa Diretora entender que o Conselho deve julgar esse caso e o Conselho entender que a responsabilidade é da Mesa, nós vamos criar um conflito de competência. Talvez tenhamos que consultar a CCJ", explicou Nascimento.

    A partir da designação, os relatores de cada processo terão dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar. Em princípio, a duração de cada processo é de até 90 dias úteis.

    Reportagem – José Carlos Oliveira
    Edição – Ana Chalub

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