Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho de Ética decide pelo arquivamento de representação contra Alberto Fraga

    Já o relatório preliminar contra o deputado Chico Alencar teve um pedido de vista e deverá ser apreciado posteriormente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A representação contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados foi arquivada nesta quinta-feira (3) por 14 votos a favor do parecer do deputado Washington Reis (PMDB-RJ) e três contra.

    De acordo com Reis, há ausência de justa causa para o acolhimento da representação proposta pelo PCdoB em virtude de suposta ofensa de Fraga contra a líder do partido, deputada Jandira Feghali (RJ), por ter dito que "em política, mulher que bate como homem deve apanhar como homem".

    A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) criticou a postura de Fraga e o relatório de Reis. “Uma Casa como a nossa, que zela pela democracia, não pode permitir que um parlamentar se refira e incite o ódio contra a mulher. Isso é um mau exemplo. Se aqui um deputado se dirige a deputada dessa forma, imagina fora do País?”, questionou a deputada.

    Segundo Luciana Santos, o relatório do deputado Washington Reis isenta o deputado Alberto Fraga de qualquer tipo de censura. “É inaceitável”, acrescentou.

    Imunidade
    O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) afirmou que Alberto Fraga não pode ser punido civil e penalmente por suas declarações. Segundo ele, Fraga possui imunidade penal e civil e que sua fala se enquadra no exercício da atividade parlamentar.

    “Nenhum parlamentar pode ser punido por falar. Há uma vedação constitucional absoluta à punição”, afirmou Rogério. De acordo com o parlamentar, não houve incitação à violência por parte de Fraga. “Não concordo com o método, mas a minha interpretação não me permite ir além do contexto da manifestação. Não vi nenhuma incitação à violência. Foi uma fala feita no exercício pleno do mandato parlamentar e isso seria censura e uma medida desproporcional.”

    Outra representação

    Um pedido vista adiou a votação no Conselho de Ética da representação contra o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ). O parlamentar foi acusado de financiar parte de sua campanha para deputado federal com contribuições de funcionários do seu gabinete. A representação por quebra de decoro, apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), também indica que Alencar teria usado notas fiscais frias para ser ressarcido pela Câmara dos Deputados.

    Durante a reunião, o deputado Chico Alencar se defendeu das denúncias apresentadas na representação contra ele. “A mentira é inaceitável para quem quer construir uma ordem democrática. Quero afirmar que nesse contexto da representação há impropriedades”, afirmou. Alencar disse que foi apoiado por diversos segmentos da sociedade pelo reconhecimento de seu trabalho político.

    Segundo Alencar, a sua campanha foi uma das cinco mais baratas do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o deputado, apenas pessoas físicas doaram. “A doação é legítima, é legal e foi feita dentro dos limites. Aqui na Câmara, 125 outros deputados receberam contribuições de assessores”. Alencar também afirmou que a doação de servidores públicos deve ser valorizada, se for dentro dos limites legais.

    O líder do Psol disse que a Justiça Eleitoral aprovou suas contas e que a acusação é improcedente.

    Com relação à outra acusação, ele confirmou que uma pequena empresa que prestava serviço a seu gabinete foi baixada na Receita Federal e que à época, ele (Alencar) achou ilegal e decidiu ressarcir os valores. “Ainda assim ressarci na legislatura passada, a partir de uma real irregularidade, que não tínhamos conhecimento”, explicou o deputado.

    Segundo Chico Alencar, o Ministério Público abriu inquérito civil-público para investigar o contrato e arquivou o processo. “No processo está escrito: boa-fé do deputado, comprovação do serviço prestado, integral pleno ressarcimento ao erário e inexistência de improbidade administrativa”, defendeu. “Grandeza de caráter a gente não perde”, concluiu Alencar.

    Arquivamento
    O deputado Sandro Alex (PPS-PR), relator deste processo, recomendou o arquivamento da representação. O parlamentar votou pela inépcia da representação e ausência de justa causa na representação.

    “Não há, nos autos, nenhuma notícia de impugnação das contas eleitorais do representado, a diplomação do candidato pressupõe contas eleitorais aprovadas e as declarações de ajuste anual do imposto de renda dos funcionários doadores atestam que há regularidade das contas tanto perante a Justiça Eleitoral quanto perante a Receita Federal”, apontou Alex em seu relatório.

    Com relação à segunda acusação, o relator também declarou como inepta, a partir de declaração do próprio Ministério Público. “Não vejo como ignorar o arquivamento de um inquérito por ausência de ato ilícito”, justificou Sandro Alex.

    Ainda não foi marcada nova data para a votação da representação contra o líder do Psol.

    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Mônica Thaty

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    • Publicações97724
    • Seguidores268403
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-de-etica-decide-pelo-arquivamento-de-representacao-contra-alberto-fraga/263576615

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)