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Conselho de Prerrogativas da Secional realiza cinco desagravos públicos
Publicado por OAB - Seccional São Paulo
há 5 anos
A primeira Turma Julgadora do Conselho de Prerrogativas da OAB SP acaba de realizar (11/03) sessão de desagravo para cinco advogadas e advogados ofendidos durante o exercício profissional: Daniela Dalla Torre Martins, Juliana Dalla Torre Martins, Wagner Ruiz Romero, Gilberto Cardoso Lins e Roberto Correia da Silva Gomes Caldas. Os trabalhos foram dirigidos pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Leandro Sarcedo: "Estamos organizando uma nova dinâmica para as sessões de desagravos, reunindo casos atinentes a um mesmo tema, o que deve dar celeridade ao calendário de sessões e ampliar a presença de membros da Turma Julgadora e da Comissão".Andrea Ferraz do Amaral de Toledo Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, oradora na sessão, ressaltou que o desagravo público, que é instituto previsto no Estatuto da Advocacia, faz parte do arcabouço de normas garantidoras da inviolabilidade da advocacia em seu exercício profissional. “É um ato de defesa de toda a classe com o objetivo de manter íntegras a liberdade e a dignidade que a advocacia necessita para exercer seus deveres profissionais: estes são o espírito e a essência do desagravo público”, pontuou. Entre os cinco profissionais desagravados, três foram vítimas de processos ou condenações improcedentes por litigância de má fé e, durante suas falas, ressaltaram a importância das medidas protetivas de direitos e prerrogativas adotadas pela Comissão, especialmente no caso das advogadas Daniela e Juliana. Elas também foram vítimas de sucessivos inquéritos policiais, em razão do exercício profissional, indevidamente instaurados por magistrados do Foro Regional de Santo Amaro, procedimentos em que foram defendidas por Carlos Alberto Pires Mendes, conselheiro Secional e membro da 1ª Turma Julgadora do Conselho de Prerrogativas. Por sua vez, Wagner Ruiz Romero foi condenado, por juíza federal, ao pagamento de multa por litigância de má fé, em retaliação por ter formalizado uma reclamação contra a magistrada, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gilberto Cardoso Lins foi ofendido por desembargador do Tribunal de Justiça, no conteúdo de acórdão, com questionamentos sobre a aptidão técnica e a boa-fé do advogado. No último caso, um juiz do Foro Central de São Paulo condenou, indevidamente, por apropriação indébita, o advogado Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, atendendo pedido do cliente.
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