Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri desclassifica crime de tentativa de homicídio
Antônio Marcos da Costa Almeida foi submetido, nesta quarta-feira (09/06), a Júri Popular perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, presidido pelo Juiz de Direito Substituto João Teixeira de Matos Júnior. No julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou o delito de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, porque, no terceiro quesito, depois de reconhecer materialidade e autoria, disse que o réu não tinha a intenção de matar a vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado no dia 27 de agosto de 2008, por volta das 2h, nas proximidades do Mini Box 24h, situado no bairro do Pacoval, munido de arma branca, lesionou a vítima Roberto Júnior Moreira das Chagas, somente não se consumando o crime de homicídio, em razão desta, no momento em que ia sendo atingida na cabeça pelo acusado, protegeu-se do golpe com o membro superior direito.
No interrogatório prestado no plenário do Júri, o acusado confessou ter praticado a ação em legítima defesa. Tal circunstância, embora ventilada pela defesa técnica e no interrogatório do réu, não restou provada nos autos por qualquer meio que pudesse subsidiar o reconhecimento da excludente de ilicitude.
Sentença
O MM. Juiz João Teixeira de Matos Júnior, através da sentença proferida, fixou a pena definitiva em um ano e oito meses de reclusão mais as custas. Assentou ainda que o réu, por ser reincidente em crime doloso, não fará jus ao benefício da suspensão condicional da pena, mas neste processo poderá recorrer em liberdade, sendo que esta, doravante, dependerá do Juízo da Execução Penal porque, ali, já há feito em tramitação.
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 10 de junho de 2010.
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