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16 de Junho de 2024
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    Conselho Especial declara inconstitucional lei que trata de cercamento de áreas verdes de Sobradinho

    O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital 672 de 1994, com as alterações feitas pela Lei Distrital 1.902 de 1998, que autorizava a construção de cobertura e fechamento com grades das áreas verdes frontais dos lotes residenciais de Sobradinho. A decisão tem efeito retroativo, então as grades já colocadas terão que ser retiradas.

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou, nos autos, a inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa, com violação aos artigos 3º, inciso XI; 52; 100, inciso VI e 321, todas da Lei Orgânica do Distrito Federal. Afirmou ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a ocupação de áreas públicas do Distrito Federal, uso e ocupação do solo. Assim, entendeu descabida a iniciativa de Deputado Distrital para tratar da matéria, cabendo à Câmara legislativa apenas votar projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo.

    O desembargador relator afirmou que “a Lei Distrital 672 tratou de competência do chefe do Poder Executivo violando dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal. É de competência privativa do Governador a iniciativa de leis que disponham sobre uso de áreas públicas. Julgo procedente a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc”. O relator explicou que com essa lei acaba ocorrendo ampliação do terreno para utilização e anexação de área pública.

    Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

    processo: 2013.00.2.023973-2

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