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20 de Junho de 2024
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    Conselho Especial declara inconstitucionalidade de 18 normas distritais por vício de iniciativa

    O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade das leis distritais 1244/96, 1485/97, 1656/97, 1766/97, 1920/98, 2016/98, 2446/99, leis complementares 112/98, 243/99, 248/99, 634/02 e dos decretos 18491/97, 19886/98, 23974/03, 25577/05, 26156/05, 27082/06, 33798/12, normas que tratam de desafetação de áreas publicas e alteração de destinação de lotes.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que os atos normativos impugnados são incompatíveis com os artigos 3º, inciso XI, art. 52, art. 58, inciso IX, art. 100, inciso VI, e art. 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, por conterem vício formal. O MPDFT argumentou que as referidas leis, seriam de iniciativa de Deputados Distritais, pois tratam da desafetação de área pública e da alteração da destinação de lotes, matérias que são da competência privativa do Governador do Distrito Federal. Quanto aos decretos, afirmaram que por tratarem de matéria reservada à lei formal, a iniciativa também é do Governador do Distrito Federal.

    Os desembargadores acataram os argumentos do MPDFT e declararam a inconstitucionalidade formal, por vicio de iniciativa, das normas impugnadas, exceto quanto à lei 1244/96, que os desembargadores entenderam não admitir ação.

    Processo: ADI 2014 00 2 012867-2

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