Conselho Especial declara prejudicado Mandado de Segurança sobre transporte alternativo
Decisão não autoriza o retorno das vans às ruas da cidade, mas admite que permissionários continuem recorrendo na Justiça.
O Conselho Especial do TJDFT julgou prejudicada ação em que o Distrito Federal pretendia suspender uma decisão do TCDF que impedia a continuidade da licitação para microônibus do projeto Brasília Integrada. A decisão não autoriza o retorno das vans às ruas da cidade, mas admite que os permissionários continuem recorrendo na Justiça. Segundo a Procuradoria do GDF, a licitação já foi concluída em 15 de fevereiro e os vencedores do processo já apresentaram os novos veículos.
A conclusão unânime pela perda do objeto tem como base dois fatos que ocorreram depois da impetração do Mandado de Segurança pelo DF e que, segundo os Desembargadores, levam à declaração de prejudicialidade. Um fato foi a liminar do TJDFT que permitiu o prosseguimento da licitação até o final, e admitiu o ingresso do Sintrafe, sindicato que representa os permissionários, como interessado na causa. O outro foi uma nova decisão do TCDF, em caráter definitivo e sobre a mesma matéria.
O Mandado de Segurança analisado pelo Conselho nesta terça-feira, 10/6, questionou a decisão 5.403/2007, proferida em outubro do ano passado, pelo Tribunal de Contas do DF. Em 28/02/2008, o TCDF se manifestou novamente, por meio da decisão 437/2008. Este novo pronunciamento ainda não foi objeto de apreciação por parte dos Desembargadores.
A decisão tomada pelo Conselho Especial não discute o mérito a respeito do direito dos permissionários do transporte público alternativo. De acordo com os Desembargadores, a discussão jurídica relativa à legalidade ou ilegalidade da licitação, ou sobre o direito de os proprietários de vans continuarem explorando a atividade deve ser tratada em outro processo.
Uma orientação do Superior Tribunal de Justiça, citada durante o julgamento, afirma que não há mais o que se discutir em processos nos quais se questionam licitações, quando estas são encerradas com a assinatura do contrato. "A conclusão da licitação e a entrega do objeto leva à extinção do processo por falta de interesse processual, em face do fato consumado", diz o STJ.
Nº do processo:20070020152631
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