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3 de Maio de 2024
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    Conselho Especial determina o desmembramento para réus sem foro especial da operação Dracon

    O Conselho Especial, em decisão proferida pelo relator, determinou o desmembramento do processo para que os réus que não possuem foro especial sejam processados em uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

    O magistrado registrou que: “Assim sendo, a regra geral é a que autoriza o desmembramento de ações penais em relação ao agente não detentor de foro especial, admitindo-se a junção de processos por exceção apenas nos casos em que os fatos estejam de tal forma relacionados que seja recomendável o julgamento em conjunto. Cumpre acentuar que, mesmo diante da chamada conexão probatória ou instrumental, em que, em tese, haveria necessidade de julgamento de todos os crimes em um mesmo processo, sob o comando de um único magistrado, a cisão do processo tem sido admitida, quando não causar prejuízo relevante para uma prestação jurisdicional uniforme”.

    Para os demais réus, que são parlamentares, e detentores de foro privilegiado, o processo continua tramitando no Conselho Especial.

    Processo : INQ 2016 00 2 035724-9

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-especial-determina-o-desmembramento-para-reus-sem-foro-especial-da-operacao-dracon/436682718

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