Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho Especial remete processo de deputada para 1ª instancia criminal

    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e determinou que a ação penal que apura a suposta prática de crimes de falsificação de documento público pela deputada distrital Telma Rufino, fosse remetida para a 8ª Vara Criminal de Brasília.

    Segundo a denúncia apresentada pelo MPDFT, a deputada teria encomendado e recebido de Luciano Alves Dutra Diniz e Edigard Eneas da Silva, os documentos ideologicamente falsos: histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma, todos emitidos em nome da deputada, referentes ao curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, e ao curso de pós-graduação ‘latu sensu’ em Gestão de Políticas Públicas e Sociais, ambos ministrados pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin – FACETED), em parceria com o Centro de Ensino Diniz Eireli.

    Antes que o recebimento da denúncia fosse apreciado pela Corte Especial, o MPDFT suscitou questão de ordem, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual argumentou que o foro por prerrogativa da parlamentar não deveria ser observado, pois os crimes não teriam relação com o exercício da função pública, e teriam sido cometidos antes da posse no cargo eletivo.

    Os desembargadores decidiram no mesmo sentido da manifestação do MPDFT, e ressaltaram que o recente entendimento do STF, que excluiu a incidência do foro por prerrogativa de função a crimes sem relação com o exercício da atividade pública deve ser aplicado ao caso em questão.

    Processo: APN 2017 00 2 020439-7

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-especial-remete-processo-de-deputada-para-1a-instancia-criminal/577980505

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)