Conselho Especial remete processo de deputada para 1ª instancia criminal
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e determinou que a ação penal que apura a suposta prática de crimes de falsificação de documento público pela deputada distrital Telma Rufino, fosse remetida para a 8ª Vara Criminal de Brasília.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPDFT, a deputada teria encomendado e recebido de Luciano Alves Dutra Diniz e Edigard Eneas da Silva, os documentos ideologicamente falsos: histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma, todos emitidos em nome da deputada, referentes ao curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, e ao curso de pós-graduação ‘latu sensu’ em Gestão de Políticas Públicas e Sociais, ambos ministrados pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin – FACETED), em parceria com o Centro de Ensino Diniz Eireli.
Antes que o recebimento da denúncia fosse apreciado pela Corte Especial, o MPDFT suscitou questão de ordem, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual argumentou que o foro por prerrogativa da parlamentar não deveria ser observado, pois os crimes não teriam relação com o exercício da função pública, e teriam sido cometidos antes da posse no cargo eletivo.
Os desembargadores decidiram no mesmo sentido da manifestação do MPDFT, e ressaltaram que o recente entendimento do STF, que excluiu a incidência do foro por prerrogativa de função a crimes sem relação com o exercício da atividade pública deve ser aplicado ao caso em questão.
Processo: APN 2017 00 2 020439-7
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