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5 de Maio de 2024
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    Conselho Federal da OAB contesta aumento de taxas judiciárias catarinenses

    há 19 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3502) , ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que contesta várias resoluções do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual nº 156 /97. As normas impugnadas dispõem sobre novos valores de custas e despesas processuais (taxas judiciárias). O Conselho Federal da OAB afirma que os dispositivos questionados afrontam a Constituição Federal porque tratam de matéria de reserva absoluta de lei. Explica, na ação, que o Poder Judiciário usurpou a competência constitucional da União, dos Estados, do DF e dos municípios para instituir ou aumentar tributos. ?A Lei Complementar 156 /97 transferiu ao Conselho da Magistratura a competência para legislar sobre custas judiciais, no que incidiu em flagrante inconstitucionalidade e, além disso, conferiu tal faculdade por mera resolução?, ressaltou. O Conselho Federal sustenta que o risco de dano é evidente, pois, durante o curso do processo, os que têm de pagar custas e emolumentos, nas serventias judiciais de Santa Catarina, terão de fazê-lo no montante fixado na resolução impugnada, quando só estariam sujeitos ao previsto em lei. Assim, pede a suspensão liminar das normas até julgamento final da ADI. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade de todos os dispositivos impugnados. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa. Atos normativos questionados: artigos 23 e 27 da Lei Complementar 156 /97; Resoluções 02 /2001, 04 /97, 02 /97 e 04 /96 do Conselho de Magistratura do TJ/SC e DFI-25.08.97/ 006 , 02 /96 e 003 /95, editadas pela presidência do TJ/SC.

    Assessoria de Imprensa

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